Termina sexta-feira (29) o prazo para o pagamento da taxa de incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios com unidade do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e estão estabelecidos na Tabela B. item 2 da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.
Em 2011, 79 municípios, cerca de 9,3% do total de municípios do Estado, foram beneficiados. Formiga e Piumhi estão recebendo suas primeiras cobranças da taxa de incêndio, pois em junho de 2010 foram instaladas unidades equipadas do Corpo de Bombeiros nessas cidades.
Da atuação da Acif e CDL
É importante mencionar que a referidataxa é legal, tendo sido instituída, nos municípios de Formiga e Piumhi, por meio da Resolução N° 4.325, de 17 de junho de 2011. De posse e conhecimento da referida resolução, foi realizada reunião na sede da Acif contando com representantes da Acif, CDL, Corpo de Bombeiros e representante da administração fazendária de formiga.
O questionamento principal seria relativo à instalação do Corpo de Bombeiros na rodovia que é administrada pela Nascentes das Gerais e qual seria sua responsabilidade no fomento ao Corpo de Bombeiros, já que o contrato de licitação, que deu origem a denominada P.P.P. (Parceria Público Privada) diz respeito apenas a doação de viaturas e da sede, ficando isento nos demais termos. Além deste, questiona-se também a necessidade de pagamento dos demais municípios também auxiliados pelo Corpo de Bombeiros, de forma equânime, eis que vários deles beneficiam-se do serviço público prestado.
Quanto a legalidade da taxa, é fato incontroverso já que os Tribunais entendem ser cabível tal pagamento.
As entidades, farão, nos próximos dias, uma reunião com a administração da Nascentes das Gerais e representante do município, como representante da classe empresarial.
O pagamento da taxa de incêndio pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento em atraso acarreta multa de até 12% e juros calculados com base na taxa Sslic acumulada. O telefone da Administração Fazendária de Formiga é 37-3322-1811.

COMPARTILHAR: