A pedido da Câmara Municipal, o engenheiro eletricista da empresa Kelluz Construção, Indústria e Comércio, com sede em Goiânia, Osmar Gualhato Júnior, compareceu na reunião do Legislativo, na segunda-feira (23), para falar sobre o projeto de lei 272/2014, referente à participação do município no Consórcio Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande (Cicanastra).
A empresa foi a vencedora do processo licitatório do consórcio Cicanastra e ficará responsável para dar assistência na iluminação das cidades que o compõem. Após as explanações, o projeto foi incluído na pauta de votações e aprovado pela Casa. A partir de agora, o município está autorizado a participar do consórcio, firmando o convênio com a empresa Kelluz.
Para aprovarem a proposta de participação no Cicanastra, os vereadores fizeram vários questionamentos ao engenheiro que explicou que será instalada uma base em Formiga, considerando-se que o município é estratégico para atender também as cidades de Arcos e Iguatama.
Sobre a demanda (hoje reprimida) Osmar Gualhato disse que todos os municípios estão passando por dificuldades, em virtude da transferência de ativos da Cemig para estes e que o processo será demorado. ?Depende de licitação para a escolha da empresa de manutenção, de outra para a contratação de um call center e de uma outra para gerir o software. A manutenção já foi homologada. Em relação ao atendimento, a Secretaria de Comunicação vai nos passar a lista de reclamações. Assim que o call center for homologado, será disponibilizado um 0800 para as pessoas ligarem, solicitando o serviço. Sabemos que o município não conta com essa manutenção desde janeiro?.
De acordo com pesquisa, segundo ele, uma equipe consegue atender a 10 mil pontos e Formiga conta hoje com 8.500 pontos de iluminação. ?Essa manutenção é feita por dois eletricistas, mas isso não quer dizer que será feita em 10 mil pontos de uma só vez, mas sim em cerca de 2 a 3% por mês, incluindo a zona rural?.
O engenheiro explicou também que a Cemig continua responsável pelo fornecimento de energia e a Kelluz se encarregará da manutenção da iluminação pública como a troca de lâmpadas, de braços, e de luminárias, etc. O contrato é de manutenção preventiva e corretiva de iluminação e o município será o fiscalizador dos trabalhos.
A empresa vai receber inicialmente R$5,8 por cada ponto a ser mantido. Já que Formiga conta com 8.500 pontos, o faturamento da Kelluz será de aproximadamente R$49.300 mensais , mesmo que a manutenção mensal, conforme a média prevista, atinja apenas a 255 pontos a serem verificados mês.
Osmar disse que, até o momento, não foi passado a ele o número de reclamações existentes na cidade e que a empresa atende até 30 reclamações diárias. O município que atende uma demanda parecida com a de Formiga é São Sebastião do Paraíso.
De acordo com a mensagem do projeto, desde o dia 1º de janeiro, a Cemig transferiu os ativos de iluminação pública para as prefeituras e essa manutenção depende de profissionais com qualificação específica. O consórcio conta com 27 cidades e na região, os municípios que já aderiram são: Piumhi, Arcos, Guapé, Pimenta, Pains, Córrego Fundo e outros.
Detalhe importante:
Alguns vereadores durante suas falas chegaram a afirmar, contradizendo intervenções de populares presentes que a contribuição de Iluminação Pública destina-se exclusivamente à manutenção e extensão de redes de Iluminação Pública.
Estranho o comportamento de vez que no artigo 1º, 1º, II ? diz que a CIP destina-se também ao custeio do consumo de energia destinada aos prédios públicos, praças, largos demais espaços públicos?.
Segundo a Aneel:

I.6 6 do conceito de iluminação pública:

A Resolução da ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, em seu art. 2º, XXIV, conceitua iluminação pública como sendo o: ?serviço que tem por objetivo prover de luz, ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno.?

O art. 20, inciso IV, da mesma resolução classifica como iluminação pública como o ? fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor historio, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.?
Diante disso, parece-nos que o próprio Legislativo deverá providenciar o ajuste da Lei que da forma como foi aprovada, ?de afogadilho? e certamente sem merecer um estudo mais aprofundado por parte daqueles (muitos) que disseram publicamente não haver percebido o ?enxerto ou manobra? patrocinada por quem a defendeu em nome do Executivo, nos parece, pode ser contestada no que toca a sua legalidade, ao menos neste aspecto. O mais provável é que a ânsia de reforçar o caixa, até certo ponto normal em atos do Executivo, neste caso, contagiou também representantes de outros poderes.

COMPATILHAR: