Os empregadores que tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a empregados domésticos podem aderir até quarta-feira  (30) ao programa de regularização desses débitos, o Redom. O benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC das Domésticas. De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patrões estão com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.

A principal vantagem do programa para o empregador, segundo Frederico Faber, coordenador de cobrança da Receita Federal, é a segurança em âmbito jurídico. “Hoje, há na Justiça grandes demandas trabalhistas por conta de não formalização (de empregados domésticos)”, disse Faber, em vídeo divulgado pela Receita. Instituído por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, o programa só foi regulamentado em 11 de setembro, por meio de uma portaria.

O prazo curto para a adesão ao Redom está entre as reclamações do Instituto Doméstica Legal, ONG voltada à situação do emprego doméstico no Brasil. “Não tenho dúvidas em afirmar que praticamente nenhum empregador doméstico vai aderir ao Redom, e os trabalhadores continuarão prejudicados”, afirmou, em nota, o presidente da ONG, Mario Avelino. Além do prazo, a ONG critica ainda a necessidade de quitação prévia de todo o débito referente ao período posterior a abril de 2013.
Para aderir ao programa, o empregador deve estar com as obrigações posteriores a abril de 2013 em dia e desistir expressamente de ações judiciais existentes que discutam os débitos atrasados. A Receita afirma não ter números preliminares da adesão ao programa.

Opções

 O empregador pode optar por pagar o valor devido à vista ou em parcelas. No caso de pagamento à vista, as dívidas previdenciárias terão desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora. O pagamento à vista deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário, junto da apresentação dos documentos exigidos.

No pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas (durante dez anos), respeitando a parcela mínima de R$ 100. Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações que constam na página, que remete para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nesse caso, a apresentação dos documentos poderá ser feita até o dia 30 de outubro. A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%.

Encargos 

 

Para os patrões sem dívidas junto ao INSS, a atenção deve ser ao Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, que entra em vigor na quinta-feira. O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais. Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa). O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.

Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês. O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório. Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial . De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas. A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia. O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em novembro.

Estado de Minas

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