Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Pimenta a Lei nº 2.216/2026, que estabelece multa administrativa para pessoas flagradas utilizando substâncias ilícitas em espaços públicos do município, quando a conduta comprometer a ordem pública, a segurança ou o bem-estar coletivo.
Multa pode chegar ao dobro em caso de reincidência
De acordo com a nova legislação, a multa será equivalente a um salário-mínimo vigente. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, o valor poderá ser aplicado em dobro.
A medida abrange diferentes espaços públicos do município, como praças, vias públicas, parques, áreas próximas a escolas e unidades de saúde, prédios públicos e quadras poliesportivas.
Lei prevê alternativa com tratamento
A legislação também prevê a possibilidade de suspensão da cobrança da multa para a pessoa que optar por tratamento de desintoxicação e recuperação. Após a conclusão do tratamento, poderá ocorrer a isenção total da penalidade.
Essa alternativa, no entanto, não será válida nos casos de reincidência.
Para menores de 18 anos, não haverá aplicação da multa. Nesses casos, deverão ser seguidas as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a comunicação aos responsáveis e o encaminhamento ao Conselho Tutelar.
Aplicação da penalidade depende de comprovação
A aplicação da multa dependerá de registro de ocorrência policial e de laudo pericial que comprove o uso da substância.
A fiscalização e as abordagens continuarão sendo atribuições das Polícias Militar e Civil. Já o Município ficará responsável pelo processo administrativo relacionado à aplicação da penalidade.
Destinação dos valores arrecadados
Segundo a lei, os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações de prevenção ao uso de drogas, tratamento de dependentes, campanhas educativas, entidades de reabilitação e ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP).
Com informações do 104 FM






