O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu na sexta-feira (16) o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem.
Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso, que entrou no plenário virtual do tribunal no dia 9.
O julgamento já havia sido paralisado no STF em maio, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista e deixou o processo paralisado por 16 dias. Gilmar devolveu a ação na última sexta-feira.
Mendes acompanhou o voto do ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem por meio de uma liminar.
Barroso tomou a decisão a favor do piso após a aprovação de um projeto no Congresso Nacional que determinava recursos no orçamento para o pagamento do piso.
Até agora, o placar no STF está 2 a 1 pela liberação do pagamento. Barroso e Gilmar votaram a favor e Edson Fachin votou contra.
Entenda o caso
O imbróglio envolvendo o pagamento do Piso da Enfermagem se desenrola desde o ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que prevê o estabelecimento de um piso mínimo para os profissionais. Conforme o texto, os salários variam de acordo com a função:
• Profissionais de enfermagem: R$ 4.750
• Técnicos em enfermagem: R$ 3.325
• Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Sem dizer qual seria a fonte de custeio para pagamento das diferenças salariais estipuladas pela nova lei, a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, sobre a nova legislação.
O processo foi sorteado para o ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu pedido da entidade e suspendeu o pagamento do Piso.
Na sequência, pressionado pela categoria, o Congresso Nacional aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para tentar garantir a reversão da decisão do Supremo. Uma delas permitiu colocar, no texto constitucional, o estabelecimento do Piso Salarial para a categoria. A outra, aprovada neste ano, prevê a liberação de um crédito de R$ 7,3 bilhões no orçamento para que estados e municípios possam pagar o reajuste.
Com as duas Leis Federais sancionadas pela Presidência da República, Barroso liberou o pagamento do Piso da Enfermagem – por meio de uma decisão monocrática que deverá ser referendada pelo conjunto de ministros do STF.
Fonte: Itatiaia