A partir desta segunda-feira (2), entra em vigor a obrigatoriedade do uso do MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução) por todas as instituições financeiras que operam com Pix. O sistema, criado pelo Banco Central, amplia a capacidade de rastreamento de recursos e bloqueio de valores em contas intermediárias, aumentando as chances de devolução em casos de fraudes e golpes.
Segundo o Banco Central, o MED 2.0 permite que bancos compartilhem informações sobre transações suspeitas e rastreiem o caminho do dinheiro até sua destinação final. Com isso, é possível bloquear valores não apenas na primeira conta recebedora, mas também em contas subsequentes, dificultando a ação de fraudadores que costumavam transferir rapidamente os recursos para evitar a recuperação.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) destacou em nota que, por determinação regulatória, todos os participantes do Pix devem seguir as novas regras. O sistema prevê que, após a contestação feita pelo cliente diretamente no aplicativo do banco, os recursos possam ser devolvidos em até 11 dias, após análise das instituições envolvidas, que deve ocorrer em até 7 dias.
O chamado botão de contestação pode ser acionado sem necessidade de contato com atendentes. O mecanismo, no entanto, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento ou erros de digitação de chave Pix. Documentos como boletim de ocorrência e prints poderão ser anexados apenas após a abertura do MED, para apoiar a análise.
Como funciona o MED 2.0
- O cliente aciona o botão de contestação no aplicativo do banco.
- A informação é repassada ao banco do suspeito, que deve bloquear os recursos.
- As instituições têm até 7 dias para analisar a contestação.
- Confirmada a fraude, a devolução é feita diretamente para a conta da vítima.
- O prazo máximo para devolução é de 11 dias.
O mecanismo foi criado em 2021 e agora ampliado com a versão 2.0, reforçando a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.
Valores devolvidos
Desde sua criação, o Pix já registrou mais de R$ 1,5 bilhão em devoluções por fraudes, golpes, erros ou coerção.
- 2021 (novembro e dezembro): R$ 3,8 milhões
- 2022: R$ 191,1 milhões
- 2023: R$ 389,1 milhões
- 2024: R$ 561,5 milhões
- 2025 (até julho): R$ 377,4 milhões
Com a obrigatoriedade do MED 2.0, o Banco Central e as instituições financeiras reforçam a proteção dos usuários do Pix, ampliando as chances de recuperação de valores em casos de fraude. A medida representa um avanço na segurança do sistema, que já devolveu mais de R$ 1,5 bilhão desde sua criação, e reforça a importância da ação rápida dos clientes ao identificar transações suspeitas.
Com informações do R7







