Um projeto de lei complementar encaminhado à Câmara Municipal de Formiga propõe reconhecer os servidores que ocupam o cargo de Assistente de Educação Infantil como integrantes do Quadro do Magistério Municipal, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na proposta. A iniciativa regulamenta, no âmbito do município, a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, e prevê alterações na legislação municipal que trata do Estatuto e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação.
De acordo com a justificativa apresentada pela Administração Municipal, a proposta tem como objetivo adequar as normas locais à legislação federal, além de reconhecer a importância dos profissionais que atuam diretamente na educação e no desenvolvimento das crianças atendidas pela rede pública municipal.
Quem poderá ser reconhecido como integrante do Magistério?
Conforme o texto do projeto, o reconhecimento dos Assistentes de Educação Infantil como integrantes do Quadro do Magistério Municipal dependerá do cumprimento simultâneo de três requisitos:
- Ter ingressado na rede municipal de ensino por meio de concurso público;
- Exercer efetivamente a função na Educação Infantil;
- Possuir, na data de publicação da lei, formação em Magistério em nível médio ou superior, conforme os critérios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta considera a integração entre cuidar, brincar e educar como fundamento inseparável da prática pedagógica na Educação Infantil, tanto nas creches quanto nas pré-escolas da rede pública municipal.
Atuação dos profissionais na Educação Infantil
Caso a proposta seja aprovada, os servidores contemplados passarão a exercer a função docente exclusivamente no âmbito da Educação Infantil, preferencialmente em turmas de crianças de zero a três anos, na etapa de creche.
Entre as atribuições previstas estão as atividades de educar, cuidar e brincar de maneira intencional, além da promoção do processo de ensino e aprendizagem.
O projeto também estabelece que o reconhecimento não garante automaticamente o recebimento de gratificações, adicionais, vantagens ou benefícios exclusivos da carreira do magistério, exceto aqueles expressamente previstos na própria lei.
Proposta prevê piso salarial e mudanças na jornada de trabalho
O texto estabelece direitos aos profissionais que forem enquadrados nas condições previstas, incluindo a percepção do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, com valor proporcional à jornada semanal de 30 horas, conforme a legislação federal.
Outro ponto importante é a composição da jornada de trabalho. A proposta determina que, no máximo, dois terços da carga horária sejam destinados às atividades de interação direta com os alunos.
O restante, correspondente a pelo menos um terço da jornada semanal, deverá ser reservado às atividades extraclasse. Esse período poderá ser utilizado para planejamento, estudos, avaliações, registros pedagógicos, formação continuada, atendimento pedagógico e outras atividades individuais ou coletivas relacionadas à função docente.
O projeto também proíbe que essas horas destinadas às atividades extraclasse sejam utilizadas para substituições, serviços administrativos ou outras atribuições que não estejam relacionadas à função docente. Também fica vedado o desvio de função para atividades alheias à prática pedagógica.
Alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação
Para viabilizar as mudanças, o projeto prevê alterações na Lei Complementar Municipal nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, que institui o Estatuto dos Profissionais da Educação, e na Lei Complementar nº 43, da mesma data, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação.
Entre as modificações propostas está a atualização do artigo 21 do Estatuto, que trata da finalidade da Educação Infantil. O texto reforça que essa etapa, considerada a primeira da Educação Básica, tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças de até cinco anos, abrangendo os aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
A proposta também destaca que esse trabalho deve complementar as ações da família e da comunidade, por meio da articulação entre cuidar, brincar e educar.
Outro dispositivo incluído é o artigo 21-A, que estabelece que as atribuições das Assistentes de Educação Infantil incorporadas ao Quadro do Magistério abrangem a docência, o planejamento de natureza pedagógica, o cuidado e o acompanhamento direto do desenvolvimento educacional infantil.
Essas atividades deverão observar as diretrizes nacionais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Infantil e as normas complementares da Secretaria Municipal de Educação.
Valorização dos profissionais da educação
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a Administração Municipal afirma que a iniciativa representa um reconhecimento da relevância dos Assistentes de Educação Infantil para a qualidade do ensino oferecido em Formiga.
O documento destaca o compromisso com a valorização dos servidores públicos e com os profissionais que contribuem diariamente para o desenvolvimento e a formação das crianças do município.
A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal para tramitação conforme as normas regimentais, com pedido de aprovação pelos vereadores. Caso seja aprovada, permitirá a adequação da legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 15.326/2026, estabelecendo os critérios e direitos para o reconhecimento dos Assistentes de Educação Infantil como integrantes do Quadro do Magistério Municipal.
Redação UN







