Com a casa completamente cheia de servidores de várias áreas, em especial da Educação, os vereadores aprovaram na reunião da Câmara Municipal na segunda-feira (22) os projetos dos Planos de Carreira da Administração Direta, da Saúde e da Educação e os estatutos dos servidores públicos, com a apresentação de várias emendas parlamentares, acompanhadas de notas explicativas.
A comissão especial de vereadores designada para estudar os planos e membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga (Sintramfor) se reuniram para fazer modificações nos projetos e apresentar as emendas necessárias.
O prefeito Aluísio Veloso/PT, que comemora a aprovação dos Planos de Carreira, lembra que a Câmara Municipal não pode propor emendas que gerem gastos para o Executivo. Se houver alguma emenda que aumenta as despesas esta pode ser vetada.
Os Planos de Carreira e estatutos devem entrar em vigor no prazo de 120 dias após a publicação no órgão oficial da cidade.
Estatuto dos Servidores Públicos
Uma das emendas apresentadas no projeto de lei complementar 018/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, estabelece normas diversas e institui nova tabela de vencimentos, define que o servidor está sujeito a jornada regular de até 8 horas diárias ou carga horária até o limite de 40 horas semanais e que as horas excedentes da jornada de trabalho regular são consideradas serviço extraordinário e remunerada com acréscimo de 50%, sendo esta emenda solicitada pelos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) para que as horas semanais deles não ultrapassem 40 horas.
Os servidores do Saae também pediram para ser acrescida uma emenda a fim de considerar regime de escala de revezamento a escala com qualquer número de horas, conforme o estatuto dos servidores.
Outra emenda aditiva é sobre o auxílio funeral, que é devido à família do servidor efetivo falecido na atividade ou aposentado em valor equivalente a um salário mínimo, pois este já é um direito previsto no atual estatuto, sendo a emenda para mantê-lo.
Também foi apresentada uma emenda para que a gratificação natalina correspondente a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício durante o ano civil, será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. O vereador Eugênio Vilela/PV observou que é necessário manter o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro, porque o servidores fica esperando, ou no mês do aniversário, como tem sido feito, e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Ainda sobre o 13º salário, quando na composição da remunerado do servidor envolver horas extras, deverá ser calculada sua meda e somar o respectivo valos à sua remuneração fixa.
Os vereadores acrescentaram uma emenda a qual estabelece que o servidor efetivo ?da Prefeitura Municipal? que tiver ingressado no serviço público antes da data de aprovação da Lei não fará jus ao acréscimo pecuniário previsto na progressão horizontal, estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da respectiva categoria profissional, mas tão somente ao adicional por tempo de serviço, não sendo lícita a acumulação dos referidos adicionais. A nota explicativa mostra que foi acrescentada a expressão ?da Prefeitura Municipal? uma vez que os servidores da Câmara e do Saae têm progressão horizontal e irão mantê-la.
Ainda foi criada uma emenda para que os servidores recebam por ocasião da concessão das férias regulamentadas um adicional de 1/3 calculado não sobre o valor da remuneração sendo suprimida a expressão ?no período?, pois quando na composição da remuneração do servidor envolver horas extras deverá ser calculada sua média no período aquisitivo de férias e somar o respectivo valor à sua remuneração fixa. Houve outras emendas de caráter supressivas e de correção na redação.
Plano de Carreira da Saúde e dos Servidores da Administração Direta
O projeto de lei complementar 19/2010, que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do município de Formiga, estabelece normas diversas e institui nova tabela de vencimentos também recebeu emendas, mas foram apenas uma emenda de redação (mudança de termo) e outra supressiva (para retirar leis que não podem ser revogadas).
Já o projeto de lei complementar 19/2010, que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo recebeu apenas uma emenda, para que os servidores ocupantes do cargo de agente administrativo lotados na Secretaria Municipal de Educação sejam transferidos para o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação.
Plano de Carreira e Estatuto dos Profissionais da Educação
Os vereadores acrescentaram no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação a seguinte emenda: suprimir o artigo 53, o qual estabelece que ?Os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica II terão seus vencimentos calculados proporcionalmente ao número de horas/aula realizadas?, sendo esta emenda para que aqueles professores que tiverem sua carga horária reduzida não sejam prejudicados em sua remuneração.
Por fim, o projeto de lei complementar 022/2010 que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do município de Formiga, estabelece normas diversas e institui nova tabela de vencimentos, recebeu emenda aditiva sobre auxílio funeral, que é devido à família do servidor efetivo falecido na atividade ou aposentado em valor equivalente a um salário mínimo.
Também foi acrescido que os profissionais que fizerem especialização podem se afastar do cardo por até três meses para participar de curso de capacitação profissional, assim como já acontece com quem faz graduação ou mestrado, além de supressão no artigo que trata sobre licença em caso de afastamento, que é de 8 dias em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos enteados e menor sob guarda e tutela ou irmãos.