Os reajustes dos planos de saúde por faixa etária do usuário foram legitimados por uma decisão dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eles já acontecem na prática, e os percentuais são acompanhados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952), ou seja, busca pacificar o entendimento do judiciário diante das diversas ações judiciais que questionam a cobrança. Hoje, a ANS reconhece dez faixas etárias. A tese aprovada pelos ministros define que o reajuste deve ter “previsão contratual”, siga as “normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores” e que “não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.

A pensionista Suely Dias Moreira, 67, conta que, ao fazer 60 anos, seu plano de saúde, que custava em torno de R$ 300, teve um aumento de 80%. Com o reajuste de faixa etária e as correções anuais, atualmente esse valor é de R$ 1.300. “Achei o aumento quando fiz 60 anos abusivo, quase dobrou. Por isso, resolvi entrar na Justiça no ano passado”, conta Suely. No Juizado de Pequenas Causas, ela chegou a ter ganho de causa, mas na segunda instância o processo foi paralisado em junho do ano passado para aguardar a decisão do STJ.

O aposentado Ivan Ribeiro de Sousa, 71, concorda que os planos de saúde ficam muito caros para os mais velhos, mas ainda vê na saúde suplementar a melhor opção. “É muito caro, mas ainda prefiro pagar o plano do que particular. Quando a gente precisa de uma internação ou fazer uma cirurgia, o valor dos hospitais particulares é inviável”, opina.

 

Fonte: O Tempo Online ||

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