As regras do Senado permitem que até quem não recebeu um voto na eleição vire senador e fique na vaga por até oito anos. Os suplentes, nomes indicados pelos senadores eleitos, podem assumir o mandato em caso de renúncia, licença, afastamento para exercício de outro cargo ou falecimento do titular. Em seis meses, quase 20% da Casa é composta por suplentes que já estão em exercício ou tomam posse em breve. Dos 81 senadores, 14 não foram eleitos diretamente pela população.
A quantidade mudou nesta semana já que Alfredo Nascimento (PR-AM), que pediu demissão do Ministério dos Transportes, voltou oficialmente ao cargo de senador, para o qual foi eleito em 2006. Com isso, João Pedro (PT-AM) deixou a cadeira. Dois dias após o retorno, Nascimento pediu licença de dez dias por motivo particular. Como ela não é maior de 120 dias, o suplente não será reconvocado.
Entre as últimas vagas abertas, estão as de Itamar Franco (PPS-MG), morto em 2 de julho vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), e de Gleisi Hoffmann (PT-PR), que se afastou do Legislativo para cuidar da Casa Civil, o núcleo de poder da Presidência da República.
No lugar de Gleisi entrou Sérgio Souza (PMDB-PR). A troca foi polêmica porque ele é alvo de denúncias de envolvimento com grupo que desviava dinheiro da Assembleia Legislativa do Paraná. O possível suplente de Itamar, Zezé Perrella (PDT-MG), também tem escândalos em sua ficha. Pesam sobre ele acusações de enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No ano passado, cinco senadores abandonaram seus postos para disputar os governos de seus respectivos Estados. São eles: Raimundo Colombo (DEM-SC), Marconi Perillo (PSDB-GO), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Tião Viana (PT-AC) e Joaquim Roriz (PMDB-DF).
Outros dois parlamentares, além de Gleisi e Nascimento, deixaram o posto para integrar a equipe de ministros de Dilma Rousseff. Edison Lobão assumiu a pasta de Minas e Energia e Garibaldi Alves Filho, a Previdência. No lugar de Lobão, assumiu seu filho, Lobão Filho (PMDB-MA). No de Garibaldi, tomou posse Paulo Davim (PV-RN).
Prejuízo à democracia
Para o cientista político Lúcio Rennó, da Universidade de Brasília (UnB), o problema das regras para suplentes é que o eleitor não conhece os dois nomes que são eleitos junto com cada senador.
A desvantagem óbvia da regra é que o eleitor acaba elegendo uma chapa e não apenas um candidato, muitas vezes, sem estar adequadamente informado. Os suplentes assumem os mandatos com muita frequência e as pessoas não sabem quem está no poder no momento e quem é seu representante (…) Tudo que gera dúvidas e confunde o eleitor é prejudicial para a democracia.
Ao falar sobre a vaga Itamar Franco, Rennó lembra que o titular ficou no cargo por menos de seis meses e pode ser que o seu substituto não tenha o mesmo perfil político do aliado. Há também casos de empresários que contribuem para as campanhas e se tornam suplentes. Ocorre de serem feitas negociações para que o titular se ausente do cargo por um período.
O pesquisador lembra que o problema não é de fácil solução e que outros países testam diferentes alternativas. Segundo ele, nos EUA, por exemplo, há Estados em que o governador nomeia um senador biônico, em caso de vaga aberta. Em outros, são realizadas novas eleições.
Marcos Tarcísio Florindo, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fespsp), argumenta que a realização de novas eleições é um processo caro para os cofres públicos. Devia haver mais transparência. O processo de escolha dos suplentes deveria ter mais destaque. O ideal é que eles sejam apresentados no horário eleitoral e que as pessoas os conheçam.
Projeto
O país já tem projeto encaminhado para alterar as regras. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou no início de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, da Comissão de Reforma Política, que reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O texto também proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau.
De acordo com a PEC, a convocação do suplente terá caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até a posse de novo senador, que será eleito conforme as seguintes regras: se faltarem mais de 120 dias para as próximas eleições (para qualquer cargo), o novo senador será eleito nesse mesmo pleito; se faltarem 120 dias ou menos para as próximas eleições, o novo senador será eleito na eleição seguinte. A proposta ainda deve ser votada em plenário.

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