Não há a menor dúvida de que com este resultado, uma vez reconhecida pelo TJMG a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 111 da Lei Orgânica deste município, aquela que exigia que aumentos das taxas praticadas pelo Saae fossem balizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a porteira foi escancarada e a Porta da Esperança, definitivamente fechada!

À época em que a Prefeitura por meio de decreto majorou os preços praticados pela autarquia em 25%, apesar de o INPC no período decorrido ter sido fixado 5,43%, a grita foi geral e o MP tomou, como de praxe, as providências que entendeu pertinentes e necessárias em defesa dos consumidores.

Assim sendo, desde maio de 2014 – portanto decorridos quase três anos – a Ação Civil Pública que pretendida anular o reajuste e garantir o ressarcimento aos consumidores tramitou para agora, esta semana, ser finalmente julgada. O município, mais uma vez, venceu a pendenga.

Só nos resta lembrar que, tudo bem, decisão judicial não se discute. Cumpre-se, e com maior ênfase ainda, quando ela tem origem lá no Tribunal.

Resta-nos agora cumprimentar o dedicado, competente e eficiente procurador do Saae, Marco Aurélio Valadão, que defendeu os interesses da autarquia. Ao mesmo tempo em que entendemos ser justo e pertinente registrar aqui que, com esta decisão a porteira está aberta! “Por onde passa um boi, passa uma boiada”, diziam os mais antigos!

Se o balizamento para a obtenção de novos aumentos a serem praticados pela autarquia e demais taxas e tarifas cobradas pelos municípios (este e outros) não estão mais pautados por índice oficial, bastando que se comprove a necessidade de investimentos ou se justifique com as milhares de formas contábeis por eles mesmos aferidas, a necessidade da majoração, já que os índices a serem praticados, isto feito, podem extrapolar àqueles (oficiais), perguntamos:

Será que os salários ou outras formas de rendimento dos consumidores (contribuintes) que se submeterão aos aumentos também serão reajustados na mesma proporção dos pretendidos pelos órgãos oficiais?

E se de fato houver o abuso, o que nos parece ser de agora em diante algo fácil de ocorrer, isto em razão da ganância e fúria arrecadatória reinante nas administrações públicas, sentimentos estes comuns aos governantes, em especial nestas épocas de vacas magras; o que veremos daqui pra frente será, cortes no fornecimento de água e de outros serviços indispensáveis à população e a proliferação de ações de cobrança, também na via judicial, tendo como alvo os inadimplentes.

Não nos esqueçamos senhores, que 90% ou mais dos consumidores dependem unicamente de seus parcos salários para suportarem  mensalmente as contas que o serviço público lhes apresenta. Muitas delas, até mesmo sem que haja a devida contraprestação do tal serviço. Exemplo? O que dizer da famigerada Contribuição de Iluminação Pública, cobrada sobre imóveis onde sequer o tal “benefício” exista?

Se preços e tarifas de serviços públicos puderem como de fato agora podem, ser majorados a bel prazer dos administradores, claro que cumpridos aqueles rituais de comprovação e justificativas previstas, nós os pagantes assalariados, sem direito a auxílio aluguel, auxílio paletó, diárias, veículos oficiais, salários milionários além de uma infinidade de outras mordomias que só os da máquina pública a eles fazem jus, estamos sim “lascados” ou, no popular, fu… e mal pagos!

Com a palavra os órgãos de Defesa dos Consumidores, a Acif, CDL, Clubes de Serviço e demais entidades interessadas no assunto.

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