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Prazo para cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração vai até 31 de março

Os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), têm até o dia 31 de março para efetuarem o cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária no Banco de Declarações Ambientais (BDA), pelo site http://sisemanet.meioambiente. mg.gov.br.
O BDA, gerenciado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), tem um módulo dedicado à inserção do chamado Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração, instituída pela Deliberação Normativa Copam nº 144/2009. O cadastro é obrigatório para todos os empreendimentos mineradores que têm a Autorização Ambiental de Funcionamento. O não cumprimento acarretará aos infratores as sanções previstas pela legislação vigente.
O sistema tem por objetivo instituir procedimentos para identificação e classificação do potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF, como subsidio à formulação de estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável das áreas localizadas em Minas Gerais.
No que se refere às áreas mineradas abandonadas, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 145/2009, o cadastro poderá ser realizado em qualquer período do ano, e deverá ser efetuado pelos técnicos do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) ou responsável legal pela área. As prefeituras municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) poderão contribuir com dados e informações para o cadastro das áreas abandonadas.
Mais informações sobre o preenchimento do cadastro na Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas (Gesad), pelos telefones: 3915-1107; 3915-1442; 3915-1242.