O prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil regulamentou a Lei nº 10.994/2016, nesta quinta-feira (5), e, a partir de agora, estão proibidas as cobranças de estacionamento a consumidores em shoppings centers e hipermercados. O decreto está no Diário Oficial do Município (DOM).

O usuário das vagas terá que comprovar que gastou no comércio pelo menos dez vezes o valor cobrado atualmente pelo estacionamento – em local disponibilizado pelo lojista. Contudo, o benefício só será oferecido ao consumidor que permanecer no local por, no máximo, seis horas.

“Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização”, assegura texto da regulamentação.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma serão multados em R$15.013, aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência. Os estabelecimentos também estão obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

 

 

Fonte: O Tempo Online ||

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