Servidores da Prefeitura de Córrego Fundo receberam na última segunda, dia 8 de julho, orientação para executar cadastramento com o intuito de regularizar terrenos vagos ou com construção, localizados em áreas urbanas e/ou em processo de urbanização, e que não possuem escritura. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Obras, na sede na prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 12h às 14h para obter informações e fazer o cadastramento.
A participação do município neste programa é inédita e visa contribuir com a regularização das propriedades em áreas urbanas ou em expansão urbana e que não tenham escritura. Essa ação evitará custos aos proprietários com processos judiciais e vai permitir ao Executivo realizar planejamento e gestão que visem à melhoria do município.
Entretanto, para participar do Programa de Regularização Fundiária do governo estadual, o proprietário deve se enquadrar em que quesitos específicos, se cadastrar na Prefeitura para requerer o documento de posse e apresentar os documentos necessários. O requerimento e o processo para legitimação de posse são gratuitos. Porém, o requerente deverá arcar com os custos das certidões necessárias e com o registro da escritura, após a entrega do Termo de Posse.
Poderão solicitar a legitimação, os proprietários de terrenos que tenham entre 125 m2 e 625 m2 que tenham comprado com promessa de compra e venda, que tenha recebido de herança, ou que tenham posse originária (no caso de não ter nenhum documento formal, mas que tenha como provar a posse do local).
Em todos os casos descritos, o proprietário deve apresentar documento com mais de dois anos para lotes vagos e com mais de um ano para terrenos com construção. Cada proprietário poderá requerer a legitimação de apenas um terreno que tenham ou não edificação.
As regras anteriores são válidas para aqueles que adquiriram o terreno após 1997. Quando a aquisição for anterior a essa data, o proprietário poderá requerer a regularização de todos os terrenos com construção.
Documentos para cadastramento
Para fazer o cadastro, os proprietários devem apresentar documentos como certidões de Nascimento (solteiro) e Casamento (casado) atualizadas e que tenham sido expedidas nos últimos 180 dias; Carteira de Identidade e CPF do requerente e do cônjuge (no caso de ser casado ou união estável), estes documentos devem conter o mesmo nome e sobrenome da Certidão de Casamento, caso de matrimônio; ainda se viver uma união estável, deve ser apresentada declaração de convivência formalizada por escritura pública via Cartório de Notas; no caso de separados ou divorciados, é necessário apresentar documentos de averbação do divórcio com a partilha de bens; Certidão de Óbito, no caso de viúvos; herdeiros devem nomear um representante que irá requerer a regularização, mas todos deverão ser cadastrados e apresentar todos os documentos.
Além dos documentos acima, o proprietário não deve se esquecer de apresentar a promessa de compra e venda (caso a tenha); comprovantes de endereço (contas de água, luz, telefone e outras) ou impostos (IPTU), quando não possuir documento de posse; em caso de herança, devem ser apresentados os documentos relativos ao processo de partilha.
Após o cadastramento, deverá ser entregue na prefeitura certidões do Cartório de Registro de Imóveis de que o proprietário não possui escritura do terreno e, também, dos imóveis registrados em nome do requerente. Na prefeitura, deverá solicitar a certidão com o número e quadra do terreno.
O programa do governo estadual exige a planta baixa de localização do terreno, que será feita pela prefeitura, sem ônus para os proprietários. O requerente pode ser pessoa física, jurídica e pública. Após o processo de cadastramento e de todos documentos em conformidade ao exigido, serão encaminhados pela prefeitura para Iter/MG que fará a análise e, no caso de liberação, será encaminhado Termo de Posse para que os proprietários façam o registro do terreno.

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