Diante de casos de cancelamentos ou transferência de data de shows, muitas são as dúvidas de consumidores sobre a maneira correta de proceder para receber o dinheiro do ingresso de volta.

De acordo com o Procon de Formiga, o ingresso para show ou evento equivale a um contrato de prestação de serviço previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Logo, o caso de cancelamento ou adiamento do mesmo pode ser interpretado como quebra de contrato.

Quando a prestação de serviços de entretenimento contratada for cancelada, o consumidor terá o direito à restituição integral do valor pago pelo ingresso. No entanto, o consumidor deve ficar atento. O CDC prevê um prazo máximo de 30 dias após o anúncio do cancelamento para que o reembolso seja solicitado. Em caso de adiamento, o consumidor não é obrigado a comparecer na nova data marcada e também tem direito à restituição integral.

Em ambos os casos, é dever dos organizadores e das empresas envolvidas na divulgação a responsabilidade de fazer a restituição integral do valor pago pelo ingresso. Se o pagamento foi em dinheiro, o reembolso deve ser feito em dinheiro. Caso tenha sido por meio de cartão de crédito, o responsável deve providenciar o estorno do valor pago junto à administradora do cartão.

Caso a situação não seja resolvida, os consumidores devem procurar o Procon, que em Formiga funciona no Terminal Rodoviário, sala 02, das 8h às 11h30 e das 12h30 às 17h. O telefone para contato é o (37) 3329-1830.

 

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