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Pessoas condenadas nas normas previstas na Lei Federal 11.340/16, a Lei Maria da Penha, não serão contratadas no âmbito da administração direta e indireta, para todos os cargos em livre nomeação e exoneração, no município de Formiga.

O prefeito Eugênio Vilela/PP sancionou nessa quinta-feira (9) o Projeto de Lei 289/19, aprovado pela Câmara Municipal na reunião de segunda-feira (6).

A lei prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisão transitada em julgado, com a vedação perdurando até o comprovado cumprimento da pena.

Os autores do projeto, os vereadores Joice Alvarenga/PT e Flávio Martins/PSC, destacam que a violência contra as mulheres vem aumentando nos últimos anos e “a discussão sobre o envolvimento de figuras públicas em casos de violência doméstica tem ganhado força nos debates entre sociedade e autoridades”, com isso, é importante o papel na prevenção da violência contra as mulheres e no rigor da punição quando praticados atos violentos contra as mulheres.

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