Um projeto que está na camara dos deputado prevê que o amante, que é o causador da separação, pague pensão alimentícia ao cônjuge que ele se envolveu.
Até mesmo a Associal dos Cornos do Ceará, que tem mais de 10 mil sócios apóia a iniciativa do deputado Paes de Lira (PTC/SP).
O deputado autor do projeto defende que o inocente não deve pagar a conta financeira da traição. Ele alega que está apenas ampliando o conceito de responsabilidade civil e trazendo a responsabilidade a parte q contribui par ao fim do casamento. ?Nos termo civis, o casamento é um contrato e ele tem regras. E uma das regras, a principal regra, é a da fidelidade, se as pessoas forem infiéis, se elas contribuíram para isso, e se a pessoa que for infiel precisa de alimentos para não morrer de fome, que venha o terceiro e pague a conta. O inocente já foi vilipendiado? .
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, diz que só acredita em leis que tenham eficácia social e que essa lei não vai acabar com o adultério. Pelo contrário, para o representante da OAB, pode até possibilitar uma outra situação em que um casal possa tentar colocar alguém em situação de vítima para tentar auferir algum lucro. ?isso tem que ser considerado POR todos os aspectos. Outro aspecto é o jurídico. O dever de indenizar através de pensão ele deve ser baseado apenas no dever moral da assistência e solidariedade que se restringe ao tronco familiar, essa é a grade regra que persiste no direito brasileiro no direito internacional. Ir além disso efetivamente é criar um falso moralismo que não vai resolver as situações presentes? .

O que você acha disso? Vote em nossa enquete!

COMPATILHAR: