Após o jornal Nova Imprensa e portal Últimas Notícias noticiar, no dia 25 de julho, matéria sobre a falta de legislação em Formiga, sobre a utilização inadequada dos espaços públicos, mostrando vários veículos abandonados na rua Agostinho Teles, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, entrou em tramitação na Câmara Municipal, o projeto de lei 225/2014, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em via pública.
A proposta, de autoria do vereador Arnaldo Gontijo, destaca que equipara-se a veículos, para efeito desta lei, as sucatas, carroças de carrinhos de lanches e similares.
Nos casos em que ficar caracterizado abandono, o veículo será identificado e o proprietário ou responsável será notificado pelo órgão competente para que retire o veículo no prazo de 48 horas, sob pena de remoção. O veículo removido será levado para o órgão municipal competente, devendo ser notificado ao Detran-MG.
De acordo com a justificativa do projeto, o abandono dos veículos em vias públicas ocorre em diversas oportunidades, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública.
Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada. Há ainda o risco de acidentes, pois estão parados em locais impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo do trânsito. Esses veículos podem servir ainda para esconderijo de materiais ilícitos, como drogas e objetos furtados.
São inegáveis os malefícios causados com o abandono desses veículos como, danos na ordem de meio ambiente, saúde pública, segurança, trânsito, direito de propriedade e ainda a responsabilidade de destinação adequada do lixo.

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