Ainda tentando esquecer a frustração e sempre me perguntando por que o tal do árbitro assistente de vídeo não foi usado na estreia do Brasil na Copa, escrevo meio às cegas e resolvo mergulhar nesse assunto de arbitragem. Só que outro tipo de arbitragem, que também nos dará problemas daqui a alguns dias. Daquelas que não permitem ao Arnaldo César Coelho afirmar que “a regra é clara”. Refiro-me à parafernália que constitui a regulamentação das eleições. Para além do complicador do rodízio entre os integrantes do TSE, mais parecendo time de basquete – e não deixando de lembrar, tal como vimos no último domingo, que cada cabeça produz uma sentença diferente, mesmo diante de um enunciado comum –, a cada pleito multiplicam-se as tentativas de “melhorar” a transparência das eleições, o que, ao fim e ao cabo, produz um cipoal de normas muito complexas.
Quando examinei duas iniciativas populares em matéria eleitoral, a Lei da Compra de Votos e a Lei da Ficha Limpa, fiquei perplexa, dados a origem e o escarcéu que geraram, prometendo acabar com velhos hábitos brasileiros: a compra de votos e a eleição de pessoa sem probidade para ocupar cargo de relevância pública. Concluí o óbvio: não acabaria com a compra de votos e – como se vê agora na confusão em torno de Lula – não pacificou o entendimento sobre quem pode e quem não pode ser candidato.
De lá para cá, além da lamentada decisão do STF (não uso o adjetivo lamentável, pois os próprios juízes daquela Corte lamentam o equívoco que cometeram) de inviabilizar a chamada “cláusula de barreira”, entrou na ordem do dia a proibição de financiamento por empresa, substituído pelo financiamento público do Fundo Partidário (a favorecer partidos com assento no Congresso) e pelo “crowdfunding”, contribuição de pessoa física via internet e sua arrecadação anterior à oficialização da candidatura de alguém. Confusão à vista.
Os pré-candidatos vão todos em frente, esquecidos de que, se a lei autorizou a arrecadação prévia de recursos para fins eleitorais a partir do último dia 15 de maio, também proibiu terminantemente que tais recursos sejam gastos para arcar com as despesas já em curso, sob pena, até mesmo, de cassação do diploma de eleito. Eu só queria que alguém me explicasse como se pode fazer uma pré-campanha eleitoral sem poder gastar dinheiro algum! Moral da história: largam na frente os políticos que exercem mandatos e já são conhecidos!
Pior, porém, é a dissimulação da plutocracia em que vivemos: as doações individuais limitam-se, igualmente, para o ricaço rentista e para o trabalhador de salário mínimo, a 10% da renda bruta auferida por cada um no ano anterior. Bacana, não? Não bastasse isso, o candidato abastado pode se autofinanciar, tendo como limite o montante que a Justiça Eleitoral fixar para o total de gastos permitidos para o cargo ao qual concorre.
Nesse tipo de jogo, os campeões, infelizmente, já são conhecidos previamente. E todos eles jogam no Golias Futebol Clube. Aqui, a regra é clara e dispensa o árbitro assistente de vídeo!

 

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