Na tarde de segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº 164/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo e das empresas de ônibus de transporte coletivo público municipal de implantarem em seus veículos sistema de rastreamento e controle, via aplicativo de celular ou similar. O projeto é de autoria do vereador Thiago Pinheiro.
Segundo o texto da proposta, o sistema de rastreamento deve disponibilizar em tempo real a localização exata de cada veículo, permitindo que os usuários consultem a informação de forma prática e instantânea.
O Art 2º da lei especifica que as informações geradas pelo rastreamento deverão ser acessíveis aos cidadãos via aplicativos de celular. Além disso, o sistema deverá armazenar e arquivar esses dados por pelo menos 15 dias, com o objetivo de garantir o registro, a fiscalização e o controle das atividades do transporte coletivo.
Implantação e Custos
Uma das vantagens do projeto é a viabilidade da implementação sem custos adicionais para o município. Isso se deve ao contrato já existente entre a Prefeitura de Formiga e a uma empresa especializada em tecnologia para transporte coletivo de Divinópolis.
A proposta visa modernizar o sistema de transporte público e torná-lo mais transparente, trazendo benefícios diretos para os usuários. Com a possibilidade de rastrear os ônibus em tempo real, os cidadãos terão maior previsibilidade e segurança, evitando esperas prolongadas e situações de incerteza. O sistema também ajudará a identificar eventuais desvios de rota ou paradas indevidas, contribuindo para o cumprimento dos horários e itinerários.
O Projeto de Lei nº 164/2025 representa um avanço importante para o sistema de transporte coletivo de Formiga, alinhando-o com práticas modernas de mobilidade urbana e promovendo a transparência e a eficiência do serviço. A medida não só reforça o direito dos usuários a um transporte mais confiável, mas também garante o desenvolvimento contínuo do sistema, com impacto direto na qualidade de vida da população. A lei agora segue para regulamentação e execução dentro do prazo estabelecido, que é de 60 dias a partir de sua publicação.