Formiga

Câmara de Formiga aprova reforma administrativa municipal com 8 votos favoráveis

Foto: Alex Silva

Durante a 58ª Reunião Ordinária, a Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que trata da reforma administrativa da Prefeitura para o período de 2025 a 2028. A proposta foi aprovada por 8 votos a 1, sendo o vereador Thiago Pinheiro o único voto contrário.

Projeto passou por ajustes antes da aprovação

O texto aprovado corresponde ao Substitutivo nº 2 do projeto original, elaborado após diálogo entre o Executivo e o Legislativo. As alterações levaram em conta apontamentos da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara.

Segundo o Executivo, as mudanças demonstram um compromisso com maior eficiência e organização da administração pública municipal.

A reforma administrativa prevê a criação de uma nova secretaria e duas subsecretarias. A medida busca atender demandas específicas do município, principalmente nas áreas de desenvolvimento econômico, desenvolvimento rural e esportes.

O projeto também amplia o número de cargos que devem ser ocupados exclusivamente por servidores concursados. Esses cargos são voltados para funções de direção, chefia e assessoramento, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Economia aos cofres públicos

Mesmo com a criação de novos setores, a Prefeitura afirma que haverá redução nos gastos. De acordo com o projeto, a economia mensal será superior a R$ 14 mil, o que representa mais de R$ 200 mil por ano, considerando encargos como décimo terceiro salário e férias.

A justificativa é que a nova organização foi planejada para garantir o funcionamento da máquina pública com o menor custo possível.

A aprovação da reforma administrativa marca uma reestruturação na forma como a Prefeitura de Formiga será organizada nos próximos anos. Com mudanças na composição de secretarias, valorização de servidores efetivos e previsão de economia, o projeto agora segue para implementação, após aval da maioria dos vereadores.

Para mais detalhes do Projeto, acessar documento fixado a seguir:

SUBSTITUTIVO N 2 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 102025