A proposta em tramitação no Senado altera a lei que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). E prevê que alunos de escolas públicas tenham direito a se alimentar, pelo menos, duas vezes ao dia com a quantidade ideal de nutrientes para a idade.

O Projeto de Lei (PL) 1.901/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), adiciona um parágrafo à Lei 11.947, de 2009, que determina que “alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado”.

O novo texto quer estabelecer que esse direito “compreende a efetiva disponibilização aos alunos de pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária”.

Rogério Carvalho explica que, de acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, o Brasil retornou aos maiores patamares da fome, desde 1990. Por isso, é preciso qualificar o Pnae para o atual cenário, argumenta.

Nessa fase da vida, o não atendimento às suas demandas alimentares causa inegável comprometimento às suas potencialidades e ao seu futuro”, ressaltou Rogério Carvalho.

O senador defende que as escolas devem assumir integralmente a responsabilidade de fornecer duas refeições completas aos estudantes. “É preciso que pensemos no papel da escola como local onde podem ser supridas as carências alimentares de nossas crianças. Para muitas delas, o ambiente escolar é onde farão a única refeição do dia“.

(*) Com Agência Senado

 

 

Fonte: Hoje em Dia

 

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