Diante da responsabilidade de envio dos dados de sua Empresa para o e-Social, o qual passou a ocorrer de forma oficial, à partir de 01/01/2023, agora com riscos e possibilidade de autuações, servimos da presente para alertar a todos sobre a importância dos dados enviados para esta plataforma digital, onde estarão reunidas todas as informações do S.S.T. pertinentes à Empresa e seus empregados, desde sua admissão, passando pelos exames periódicos, exames de ao retorno ao trabalho, exames para mudanças dos riscos ocupacionais e por fim o exame demissional. A seguir, algumas sugestões de como proceder diante das situações que seguem:
Admissões – As admissões devem ser processadas e registradas pelo DP/RH somente após a “conclusão” e recebimento do Atestado Médico (ASO). Dependendo dos riscos aos quais o novo trabalhador será exposto, o médico poderá definir pela necessidade de exames complementares. Estes exames nortearão para que a conclusão do ASO seja favorável ou não! Portanto, espere pela conclusão do ASO, devidamente assinado pelo médico. Ao concluir o ASO, o médico além de assiná-lo, deverá encaminhar à plataforma do e-social, o que abrirá o campo para o envio da admissão do trabalhador e dos demais documentos. O envio da admissão do colaborador antes deste procedimento impedirá a sequência de todo o processo e os envios dos eventos: S-2210; S-2220 e S-2240. O não envio de qualquer evento obrigatório gerará multas para a empresa.
Demissões – A exemplo da admissão, a demissão também somente poderá ser processada após o recebimento do ASO assinado pelo médico, comprovando o estado de saúde do trabalhador para deixar a empresa. Não é possível fugir desse cronograma.
Mudança de função / dos riscos ocupacionais – Também neste caso o processo precisa aguardar o ASO assinado pelo médico, para depois oficializar a transferência para o novo cargo. Caso este procedimento não seja executado conforme prescrito, não será possível o envio dos eventos de saúde e segurança que seguirão.
Periódicos – A programação da realização dos exames periódicos é contemplada no programa PCMSO e deverá ser seguida conforme programado. Sua não realização nas datas previstas incorrerá em multas para a empresa, também!
Retorno ao trabalho – O trabalhador que se ausentar da empresa por mais de 30 dias precisa passar pelo médico do trabalho da empresa, ou por ela credenciado, fazer exames e fazer o ASO. Somente de posse do ASO, poderá retornar ao seu trabalho.
Observações:
1 – Todos os ASO’s emitidos deverão ser encaminhados a plataforma do e-social pelo médico que realizar os exames, sob pena de travar o procedimento dos novos envios de documentos à plataforma do e-social;
2 – É de fundamental importância o alinhamento de informações entre o cliente; a contabilidade; a medicina do trabalho e a engenharia de segurança. Com isso, além de evitarmos o bloqueio da plataforma para os demais envios, impediremos possíveis penalizações ao Cliente.
3 – A data de 01/01/2022 foi definida sendo de início da uma nova fase do e-Social. Entretanto, em 2022, o governo federal permitiu que para os erros/falhas que ocorressem no ano, não fossem aplicadas multas;
4 – Assim, a data de início oficial do e-social, passou a ser 01/01/2023. Agora com as aplicações das punições cabíveis para as empresas, referentes aos eventos; S-2210; S-2220 e S-2240, do S.S.T.;
5 – Os eventos do S.S.T. na plataforma do e-Social são: o S-2210, Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT; deve ser informado em até, no máximo, o final do primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Sendo que no caso de acidente fatal (típico ou de trajeto), deve ser informado de imediato. O empregador precisa orientar seus Colaboradores neste sentido.
6 – O evento S-2220 é pertinente às informações da Medicina do Trabalho. Elaborado o PCMSO, o mesmo deverá ser seguido à risca e todos os evento comunicado a plataforma do e-social pelo médico que realizou o procedimento;
7 – O evento S-2240, é o que trata das inspeções e avaliações, qualitativas e quantitativas da Engenharia de Segurança. Deve ser cumprido e informado também com o rigor que o e-social requer, para facilitar toda cadeia de informações. Fundamentalmente a gestão do processo, conforme prevê a NR. 01; e principalmente a elaboração e o acompanhamento dos riscos informados pelo LTCAT.
8 – Importante salientar que os valores das multas são significativos, podendo variar de acordo com a regulamentação das fiscalizações. Seguem alguns exemplos de valores das MULTAS, que podem variar de: R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por exame não realizado/não enviado; falta do envio do LTCAT, evento S-2240, pode variar de R$ 1.812,57 a R$ 181.284,63 por ambiente não avaliado ou não informado. E assim, seguem …
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