O veículo ?Astra Sedan? de propriedade Câmara Municipal de Formiga, adquirido em 2002, da revenda local, foi devolvido à mesma em 4 de julho deste ano.
A devolução do veículo e a posterior restituição de seu valor aos cofres públicos foram determinadas a partir da sentença judicial estabelecida após o julgamento de Ação Civil Pública, incitada pelo Ministério Público em 2004.
O processo teve como objetivo declarar nula a licitação realizada pela Casa Legislativa para compra do automóvel, tendo o MP se baseado no fato de que duas das empresas convidadas a participar do certame pertenciam ao Prefeito Municipal, à época.
A Câmara Municipal de Formiga promoveu a licitação na modalidade Carta-Convite para a qual três empresas foram convidadas, sendo que uma foi inabilitada diante da não apresentação de alguns documentos exigidos. Dentre as que continuaram na concorrência, venceu a que apresentou a proposta de menor valor financeiro.
Agora, uma vez procedida a devolução do veículo à concessionária, haverá o processo de avaliação para se determinar o valor atual do veículo, o que servirá de base para se cumprir a determinação da sentença, no que concerne à restituição de valores aos cofres públicos.
Sentença judicial obriga Câmara a devolver ao vendedor, veículo adquirido em 2002
O veículo ?Astra Sedan? de propriedade Câmara Municipal de Formiga, adquirido em 2002, da revenda local, foi devolvido à mesma em 4 de julho deste ano.