Um servente de pedreiro de 23 anos será indenizado em R$ 56.800 após sofrer um grave acidente de trabalho que resultou na amputação de um dedo da mão esquerda, ao lubrificar a engrenagem de uma betoneira. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Farnesi e Silva, titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta terça-feira (23).
O acidente aconteceu no dia 29 de dezembro de 2023, por volta das 12h30, quando o trabalhador estava realizando a lubrificação da máquina na obra em que prestava serviços. Segundo um perito especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, a betoneira não possuía as condições mínimas de segurança, como barreiras físicas de proteção ou sensores que impedissem o acesso da mão às engrenagens da máquina.
Como consequência do acidente, o servente foi submetido a uma cirurgia, com a colocação de pinos, e sofreu deformidades nos dedos anular, médio e indicador, além de múltiplas cicatrizes no dorso da mão. Ele ficou internado por uma semana e, apesar de seguir afastado do trabalho, a previsão é de que receba alta médica até o final deste mês.
A defesa dos empregadores alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva do trabalhador, afirmando que ele teria permanecido na obra após o expediente para comemorar o último dia de trabalho e que o acidente teria sido causado pelos efeitos do consumo de bebida alcoólica. No entanto, durante o processo, uma testemunha afirmou que encontrou latinhas de cerveja jogadas em um canto, mas não soube afirmar se alguém havia ingerido bebida alcoólica no dia do acidente. Outra testemunha, que esteve na obra por volta das 10h30, declarou não ter visto nem bebida, nem comida no local.
Decisão judicial e indenizações
Para a juíza responsável pelo caso, os empregadores falharam ao não oferecer condições seguras de trabalho e, por isso, devem ser responsabilizados pelo acidente. A magistrada determinou que o servente fosse indenizado por danos morais no valor de R$ 28.400,00 e por danos estéticos no mesmo valor, totalizando R$ 56.800. A juíza também reconheceu o impacto das lesões no desempenho profissional do trabalhador, considerando que a mão dominante (esquerda) do servente foi atingida, o que gera dificuldades para o exercício de atividades braçais, como levantar e transportar objetos, típicas de sua função.
A decisão reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir condições adequadas de segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades de risco, como as realizadas na construção civil.
Com informações do Hoje em Dia