Entidades ligadas aos servidores da educação e da segurança pública de Minas Gerais analisam a possibilidade de recorrer da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (21), Barroso concedeu liminar ao governo de Minas e suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajuste para os servidores estaduais com valores acima da proposta original do Poder Executivo.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) destacaram o caráter liminar da decisão e afirmaram que vão continuar lutando para garantir os direitos dos profissionais destas áreas.

“A Cobrapol atuará como amicus curiae para garantir os direitos à constitucionalidade da lei promulgada e, por consequência, os direitos dos profissionais da Segurança Pública. Continuaremos na luta para mostrar que o estado tem condições e de onde retirar o que foi promulgado”, diz Aline Risi, diretora da entidade.

“Esperamos que a Justiça decida pelo o que é certo e corrija tamanho erro cometido pelo estado em não conceder direitos a profissionais que doam a vida pela sociedade. Não é aumento, é recomposição e foi um compromisso do próprio governo conosco”, completou.

O Sind-UTE/MG também se manifestou no mesmo sentido, por meio de nota.

“Da decisão cabe ainda recurso por parte da ALMG e apreciação da liminar pelos demais ministros, podendo ser revertida. Conforme já informado, o Sind-UTE/MG atuará como amicus curiae na ADI para defender a constitucionalidade da Lei, garantindo, assim, o direito dos profissionais da educação básica do estado ao pagamento do piso salarial profissional nacional.”

Amicus curiae é uma expressão latina e significa amigo da corte. Ela é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. A participação se dá com base em manifestações sobre assuntos polêmicos ou que precisem de conhecimento técnico para análise.

Inconstitucionalidade e urgência

Na decisão, o ministro afirma que as emendas são inconstitucionais, pois só caberia ao Executivo propô-las. Acrescenta ainda que toda proposta legislativa que crie despesa obrigatória tem de ser acompanhada de estimativa de impacto financeiro. Por se tratar de decisão liminar, ela deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas ainda não há data marcada.

Enquanto isso, fica valendo o projeto original do governo, enviado à Assembleia, em 11 de março, propondo um reajuste geral ao funcionalismo de 10,06%, sem os adicionais de 14% para a segurança e a saúde e 33,24% para educação.

Ao deferir a liminar, o ministro afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. O governo de Minas informou ao STF que o impacto adicional seria de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado.

“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso.

A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio.

Nota do Governo de Minas

Em nota, o governo de Minas afirmou que “em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontado que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

O executivo estadual lembrou ainda que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado em 4 de abril e começará a ser pago em maio. “Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos às folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.”

 

 

Fonte: Estado de Minas

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