O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Governo de Minas Gerais a contratar 686 policiais penais em regime temporário. A decisão, publicada nessa terça-feira (16), foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Estado e flexibiliza, de forma excepcional, a regra constitucional que exige a realização de concurso público para o ingresso no serviço público.
A medida atende parcialmente a um recurso do governo mineiro contra entendimento firmado pelo STF em agosto de 2025, quando a Corte declarou inconstitucional a lei estadual que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária.
Ao justificar o pedido, o Governo de Minas Gerais argumentou que o efetivo atual é insuficiente para garantir o funcionamento adequado das unidades prisionais do estado.
Segundo informações apresentadas ao STF, os 3.405 candidatos aprovados no último concurso público já foram nomeados, esgotando o cadastro de reserva. Paralelamente, um novo concurso está em andamento para o preenchimento de 1.178 cargos vagos. A prova objetiva foi aplicada em janeiro deste ano, e o processo seletivo encontra-se na fase de avaliação médica, ainda restando etapas como testes de condicionamento físico, investigação social e curso de formação.
Atualmente, Minas Gerais possui 167 unidades prisionais distribuídas pelas 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps).
Em documento encaminhado ao Supremo, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que, sem a autorização para as contratações temporárias, o sistema prisional mineiro passaria a contar com quase 700 profissionais a menos do que possuía ao final de 2024.
A pasta destacou que o quadro de servidores já era considerado insuficiente para a execução adequada das atividades e que uma nova redução poderia comprometer a segurança dos detentos, dos servidores e da sociedade.
Ao acolher parcialmente os embargos, o ministro Luiz Fux reconheceu a excepcionalidade da situação e autorizou a contratação temporária de até 686 policiais penais, quantitativo para o qual já existia processo seletivo simplificado autorizado pelo governo estadual.
A autorização permanecerá válida até a conclusão do novo concurso público ou pelo prazo máximo de 24 meses, contados a partir de 12 de agosto de 2025, data em que o STF julgou inconstitucional a contratação temporária para a função.
Apesar do julgamento ocorrer apenas agora, a Corte não definiu um novo marco temporal, o que significa que parte do período autorizado já está em curso.
Na decisão, Luiz Fux rejeitou o pedido do Estado para permitir novas contratações temporárias de forma ampla durante dois anos. O ministro reafirmou que o ingresso na carreira de policial penal deve ocorrer, como regra geral, exclusivamente por meio de concurso público.
O Supremo destacou ainda que a medida busca conciliar o princípio constitucional do concurso público com a necessidade de garantir a segurança pública e a continuidade dos serviços prestados pelo sistema prisional.
O Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindppen-MG) manifestou-se contrário à decisão do STF. Em nota enviada à Tribuna, a entidade argumentou que a atividade de policial penal possui natureza típica de Estado, sendo incompatível com vínculos temporários.
Para o sindicato, a solução para o déficit de profissionais passa pela realização rápida de concursos públicos e pela convocação dos aprovados, e não pela ampliação de contratos temporários.
Atualmente, Minas Gerais possui previsão legal para 17.665 cargos de policial penal.
Com informações do Tribuna de Minas







