Por seis votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que o projeto de transposição do Rio São Francisco não deve ser paralisado. O STF negou recurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A decisão é válida até o julgamento final da ação ? sem data prevista.
O procurador recorreu à mais alta corte do país pedindo a imediata suspensão das obras para que fossem elaborados estudos de impacto ambiental. E que fosse suspensa, também, a licença prévia concedida pelo Ibama para dar início ao projeto.
Antonio Fernando alegou que não foram cumpridas todas as exigências para a liberação das obras – como a realização de audiências públicas antes da concessão da licença para executar o projeto. E que, mesmo assim, as obras foram iniciadas em Cabrobó (PE). No entanto, ao julgar o recurso, a maioria dos ministros entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários para as obras.
Em dezembro de 2006, o então ministro do STF Sepúlveda Pertence havia negado liminar (decisão provisória) ao procurador. Nesta quarta, a corte suprema manteve a decisão do ex-ministro. No entanto, ainda vai ter que julgar o mérito da ação, ou seja, tomar a decisão final. Não há previsão para o julgamento.
Representantes de movimentos sociais e de comunidades ribeirinhas acompanharam o julgamento no plenário do STF.

COMPATILHAR: