O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do recurso que definirá se um homem terá de pagar pensão à sua ex-companheira por causa de quatro cachorros que eles adquiriram enquanto tinham uma relação estável.

O julgamento da Terceira Turma da Corte foi interrompido nessa terça (21) por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que disse que o assunto demandava “meditação”.

“As teses são muito consistentes, profundas, exigem meditação. Pediria licença aos colegas para pedir vista e tirar as férias com os meus cachorros e meditar sobre o processo”, brincou Andrighi com os colegas.

Até o momento, há um voto a favor do recurso (ou seja, contra o pagamento da pensão) e um voto contra o recurso (pelo pagamento da pensão).

O relator do caso no STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, já havia votado contra o recurso apresentado pelo homem –ou seja, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou ao pagamento da pensão.

Na sessão desta terça-feira (21), o ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista anteriormente (ou seja, mais tempo para analisar o caso), abriu divergência e votou a favor do recurso, revertendo a decisão do TJ-SP.

No entendimento de Bellizze, ficou “absolutamente claro que, após o fim da união estável, não houve, em relação aos animais, a manutenção do estado de mancomunhão, ou seja, de copropriedade entre os companheiros”.

“O demandado não é proprietário dos animais, não usufrui da companhia dos animais, mas, como se vê, foi obrigado a arcar com as despesas até a morte ou alienação dos cães. Ou seja, o demandado somente se desobrigará do tal encargo, excluído o evento morte, que ninguém deseja, se a proprietária quiser vender ou colocá-los para doação”, afirmou o ministro.

O homem recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, adquiridos quando ele e sua ex-companheira viviam em união estável.

O TJ-SP também o condenou a pagar R$ 500 mensais até a morte ou alienação dos cachorros.

Para o tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna.

Em sua defesa, o homem que apresentou o recurso argumenta que não deveria estar sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos cães e nem ter interesse nos animais, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.

Fonte: Gazeta Brasil

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