O pagamento do14º e do 15º salários nas câmaras municipais de Minas Gerais é considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em julgamento inédito, a partir de um questionamento feito pela Câmara de Barão de Cocais, o órgão entendeu que não deve ser concedida nenhuma outra verba remuneratória, de indenização ou de benefício aos servidores sob o título de 14º, 15º, 16º salários e assim por diante, com exceção do 13º vencimento.
A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão. Segundo ele, o conceito de salário não pode ser aplicado para legitimar essa forma de subsídio. A decisão reforça a tese de ilegalidade de pagamentos dos 14º e 15º salários também para os vereadores de todo o Estado.
A verba denominada 14º salário não se ajusta ao conceito de remuneração básica, porquanto não se trata de subsídio, vencimento ou salário, os quais consubstanciam o núcleo remuneratório que, como visto, é pago em periodicidade mensal e, consequentemente, limitado a 12 parcelas anuais, justificou.
O parecer foi dado com base em um pedido feito pelo presidente da Câmara Municipal de Barão de Cocais, vereador Reginaldo dos Santos. O parlamentar explica que decidiu consultar o TCE em março do ano passado. Decidi, juntamente com a assessoria jurídica da Câmara, procurar o tribunal para ter um entendimento correto da questão e não ter dúvidas sobre a legalidade.
Análise
De acordo com o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) Mário Lúcio Quintão, o parecer do TCE não tem poder de lei, mas configura como uma orientação. O tribunal não tem como obrigar as câmaras a não pagarem o 14º e o 15º salários, enfatizou.
Por mais que o parecer do TCE seja mais um elemento para colocar em xeque o pagamento, o especialista alerta para a fundamentação do voto. Não podemos nos concentrar apenas na denominação que é dada ao subsídio para não dar brecha para que a mudança de nomenclatura faça valer o salário. Na avaliação de Quintão, o pagamento do benefício fere o princípio da isonomia. Os trabalhadores comuns não recebem esses subsídios, e essa deve ser a base de qualquer questionamento.
Formiga
TCE decide que pagamento de 14º e 15º salários é irregular
- por Últimas Notícias
- 18/04/2012 - 12:57
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