O Brasil, desde o descobrimento, é caracterizado pelo extermínio dos indígenas, verdadeiros genocídios, com o objetivo de explorar as riquezas naturais das terras onde viviam ou implantar em grande escala a monocultura para gerar produtos para exportação.
Um dos genocídios recentes foi o Massacre do Paralelo 11, ocorrido em 1960, nas cabeceiras do Rio Aripuanã, no Mato Grosso, no paralelo 11, Sul, quando morreram cerca de 3.500 Cinta Larga. Esse assassinato foi cometido por empresários, com o beneplácito e participação de funcionários do Serviço de Proteção ao Índio, SPI. Entre as inúmeras maldades, os índios foram presenteados com alimentos contaminados com arsênio e por avião foram atirados brinquedos infectados com vírus da gripe, sarampo e varíola.
Em 1967, foram finalizadas as investigações do massacre e confeccionado o Relatório Figueiredo, onde na página 6 consta a afirmação: “O Serviço de Proteção aos Índios degenerou ao ponto de persegui-los até ao extermínio. Relembram-se aqui os vários massacres, muitos dos quais denunciados com escândalos sem, todavia, merecer maior interesse das autoridades”. A partir das suas conclusões, o chefe do SPI foi demitido, 200 funcionários foram afastados, 38 foram demitidos e 17 presos. Após isso, o SPI foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
É dentro desse contexto, de subjugação dos indígenas e das terras deles a interesses financeiros, que o atual governo editou Medida Provisória para retirar a competência de demarcar terras indígenas da Funai, vinculada ao Ministério da Justiça, e repassá-la para o Ministério da Agricultura, subjugando os interesses dos índios aos do agronegócio.
Entretanto, na segunda-feira (24), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pelos partidos Rede, PT e PDT, para manter a competência de demarcar terras indígenas no Ministério da Justiça até o assunto ser analisado pelo plenário do STF, em data a ser agendada.
Os partidos alegaram ter a Medida Provisória desrespeitado o processo legislativo previsto na Constituição Federal e o Ministro do STF, em sua decisão, afirmou “A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate não pode ser reaberto por nova medida provisória”.
E assim a história do Brasil é escrita com a subjugação dos povos indígenas e também do meio ambiente aos interesses econômicos, em seus diversos ciclos econômicos, sendo o atual o do agronegócio (soja, milho, laranja, açúcar, carnes de boi, porco e frango, etc.) e da exploração de recursos minerais (ferro, petróleo, etc.), responsáveis por grandes superávits da balança comercial brasileira.

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