O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nessa quinta-feira (9), manter a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que prevê o encerramento do programa de escolas cívico-militares da rede estadual de ensino. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível, que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso apresentado pelo TCE-MG e restabeleceu integralmente a deliberação da Corte de Contas.
Com o julgamento, permanece válida a determinação para interromper o programa no ano letivo de 2026, tanto nas nove escolas onde o modelo já está em funcionamento quanto na implantação de novas unidades. A decisão também revoga a liminar que havia suspendido os efeitos da deliberação do Tribunal de Contas.
Entendimento do TJMG sobre as irregularidades
A expansão das escolas cívico-militares em Minas Gerais é uma das principais bandeiras do governador Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição. Quando o TCE-MG determinou a suspensão do programa, o governador afirmou que a medida representava uma intervenção indevida da Corte de Contas.
No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o TCE-MG atuou dentro de sua competência ao identificar possíveis irregularidades na execução do programa e determinar sua descontinuidade.
Entre os principais fundamentos acolhidos pelo TJMG está a avaliação de que os problemas apontados pelo Tribunal de Contas possuem caráter estrutural. Segundo o acórdão, foram identificadas falhas na individualização das ações, das metas físicas e financeiras e na destinação dos recursos públicos, o que faz com que as irregularidades atinjam tanto a expansão quanto a continuidade das unidades já participantes do programa.
Impacto para estudantes foi descartado
Os desembargadores também rejeitaram o argumento de que o encerramento do programa causaria prejuízos aos estudantes. Conforme a decisão, quando os efeitos da deliberação do TCE-MG foram restabelecidos, o ano letivo ainda estava em sua fase inicial, não existindo uma situação consolidada que justificasse a manutenção do modelo.
Em seu voto, o desembargador Wagner Wilson destacou que a decisão que restabeleceu os efeitos da deliberação da Corte de Contas foi proferida no segundo dia do ano letivo, período em que as atividades escolares ainda estavam em fase inicial de organização, inexistindo situação consolidada capaz de caracterizar ruptura abrupta ou prejuízo concreto à trajetória educacional dos estudantes.
O magistrado também afirmou que a Administração estadual tinha conhecimento prévio da determinação de descontinuidade, proferida e referendada no ano anterior, cabendo ao governo organizar o início do período letivo em conformidade com a decisão do órgão de controle.
Atuação dos militares não altera atividades pedagógicas
Na avaliação do TJMG, a retirada dos militares das unidades escolares não implica interrupção das aulas, fechamento de escolas, transferência de estudantes ou mudanças na grade curricular, nos conteúdos programáticos ou nas diretrizes de ensino. Segundo o entendimento da Corte, a atuação dos militares possui natureza complementar e não interfere no planejamento nem na execução das práticas pedagógicas.
Com esse entendimento, prevaleceu a posição de que, na ausência de comprovação de dano concreto aos alunos, deve ser priorizada a proteção da legalidade orçamentária e do patrimônio público. A decisão foi tomada por maioria de votos, com divergência parcial do relator.
Com informações do O Tempo






