Ao contrário do que se anunciou por meio da imprensa e das redes sociais, a sentença exarada pela Desembargadora Heloísa Combat, em Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, contra decisão de 1ª. Instância; o Efeito Suspensivo decretado alcançou apenas o bloqueio de importâncias/ valores, existentes na conta bancária do chefe do Executivo, não liberando, portanto, bens como: veículos e imóveis.

A notícia que teve como base, release distribuído aos órgãos de imprensa pela Prefeitura, na terça-feira (28) fica, portanto, retificada.

Nos desculpamos com nossos leitores por havermos sido induzidos a erro e reafirmamos que nossa fonte, foi a oficial, do próprio município. 

 Confira a nota enviada à imprensa

 Tribunal de Justiça desbloqueia bens do prefeito Moacir Ribeiro

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu, no dia 22 de julho, efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pelo prefeito Moacir Ribeiro, a fim de desbloquear a totalidade dos valores constritos nas contas de sua titularidade, bem como cassou a decisão de primeira instância que decretou a indisponibilidade de seus bens. O bloqueio ocorreu após o Ministério Público entrar com Ação Civil Pública questionando despesas com publicações oficiais e publicidade nos anos de 2013 e 2014.

            No agravo de instrumento, a defesa do prefeito ressaltou que a liminar de primeira instância bloqueando os bens foi deferida antes mesmo da citação de Moacir Ribeiro no processo. Salientou ainda que não é permitida a penhora de valores de natureza alimentar, necessários à subsistência familiar, e que “não pode prosperar a constrição determinada em um processo em que a Ação Civil Pública sequer foi recebida ou tampouco há título executivo constituído”.

            Em sua decisão, o Tribunal de Justiça ressaltou: “Vislumbro, neste exame sumário, a necessidade de deferir o efeito rogado [pedido do prefeito], tendo em vista o risco de dano irreparável em favor do agravante [prefeito]”.

            Por fim, o Tribunal determina que se cientifique e requisite informações ao juiz de primeira instância, bem como intime o Ministério Público a apresentar resposta.

 

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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