O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou nesta sexta-feira (15) o pedido de revogação da ordem dada por ele ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC).

A revogação foi pedida nesta sexta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No último dia 25, Toffoli determinou ao Banco Central para enviar os relatórios de inteligência financeira produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira, subordinada ao BC). Ele também determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as representações fiscais para Fins Penais (RFFP) no mesmo período.

No pedido, Aras solicita a Toffoli que revogue a medida ou a substitua por outra “de caráter não invasivo, além de fazer retornar à origem os dados que possam ter sido recebidos. Segundo o procurador-geral, trata-se de medida é “invasiva”, “desproporcional” e “põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais”.

O ministro negou existência de medida invasiva por parte do Supremo. “Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça”, afirmou.

Toffoli afirmou na decisão que a Receita Federal já disponibilizou as informações pedidas “a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, demonstrando “transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva”.

Com a decisão, o presidente do Supremo pode ter acesso aos dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas). Na resposta enviada ao ministro, a UIF informou que disponibilizou o acesso aos relatórios e ressalvou que, nos documentos, havia informações de um “número considerável” de pessoas politicamente expostas e de pessoas com prerrogativa de foro por função.

Toffoli recebeu o acesso ao material no âmbito do processo em que ele determinou a suspensão de compartilhamento de dados detalhados de Coaf, Banco Central e Receita Federal com órgãos de investigação sem autorização da Justiça.

Sobre os dados da UIF, o ministro afirmou, ao negar o pedido de Aras, que “o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência”.

Informações adicionais
Além de negar o pedido de revogação da decisão, Toffoli pediu informações adicionais sobre os destinatários dos relatórios de inteligência financeira e intimou a UIF a entregar esses dados até as 18h da próxima segunda-feira (18).

Segundo ele, “até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes”.

Os órgãos destinatários são os que recebem os relatórios de inteligência financeira e são obrigados a manter o sigilo das informações fiscais, como membros do Ministério Público, policiais federais, civis, auditores da Receita Federal, entre outros.

Segundo a UIF, os relatórios são enviados às autoridades somente quando há “fundados indícios” de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. A troca de informações é feita por meio de um sistema chamado Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C).

O ministro requereu informações sobre:

  • as instituições cadastradas para receber os relatórios;
    os agentes cadastrados;
  • quantos relatórios foram disponibilizados de ofício (por iniciativa da UIF);
  • quantos foram disponibilizados por agentes cadastrados e respectivas instituições, de ofício, por iniciativa da UIF;
  • quantos foram solicitados por instituições;
  • quais são os agentes que solicitaram;
  • e as respectivas instituições e quantidades.

O presidente do STF também determinou à PGR

  • que forneça informações sobre quantos e quais membros do MPF (com os respectivos cargos e funções) são cadastrados no sistema da UIF;
  • quantos relatórios foram recebidos pelo MPF mediante relatório espontâneo encaminhado pela UIF de ofício;
  • e quantos relatórios o MPF recebeu em razão de sua própria solicitação.

 

Fonte: Matéria do G1||https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/11/15/toffoli-nega-revogacao-de-ordem-dada-ao-bc-para-entregar-informacoes-fiscais-de-600-mil.ghtml
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