Política

TRF-1 vai analisar recurso contra decisão que proibiu auxílio-mudança para parlamentares

Foto: Logo UN

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A Câmara dos Deputados entrou nesta quinta-feira (25) com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra decisão liminar (provisória) de um juiz de Ituiutaba (MG) que proibiu Câmara e Senado de pagarem auxílio-mudança para deputados e senadores reeleitos.

O recurso está nas mãos do desembargador João Batista Moreira, do TRF-1, que não tem prazo para decidir.

Em nota, a Câmara afirmou que tomou uma série de medidas em 2018 que geraram “significativa economia de recursos ao erário” e que, entre elas, está a antecipação do uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, pois, sem essa medida, haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro.

O argumento da Câmara é que o pagamento segue as regras previstas em um decreto de 2013. O texto determina que “é devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar despesas com mudança e transporte”.

O decreto não permite o pagamento da verba para suplentes convocados mais de uma vez em um mesmo mandato, mas não explicita a situação dos deputados reeleitos e os que moram em Brasília.

O valor do auxílio é o mesmo da remuneração dos congressistas – R$ 33.763. A Câmara já pagou o auxílio referentes ao fim do mandato em dezembro, pra 505 parlamentares, no montante de R$ 17.050.315,00. Por enquanto, oito deputados já desistiram de receber a verba.

Decisão judicial

A decisão que suspendeu o benefício foi do juiz federal Alexandre Henry Alves, que esclareceu na decisão a competência da Vara para julgar o processo uma vez que o autor da ação é domiciliado na região de Ituiutaba.

O juiz proibiu os presidentes das Casas que compõem o Congresso Nacional, Rodrigo Maia (DEM) e Eunício Oliveira (MDB), a fazer o repasse do auxílio para os parlamentares reeleitos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito.

 

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Fonte: G1||