O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu neste mês o julgamento das contas dos partidos relativas a 2017 e determinou a devolução aos cofres públicos de ao menos R$ 40 milhões, a título de ressarcimento e multa, valor que ainda precisa ser corrigido pela inflação.
A Folha consultou todos os acórdãos e votos relativos aos 35 partidos existentes à época – hoje são 31- , documentação que mostra uma extensa lista de desvios que podem ser perdoados caso o Congresso aprove a PEC da Anistia, proposta de emenda à Constituição que pretende passar uma borracha em todas as irregularidades ocorridas.
A medida conta com o apoio de governo e oposição e deve ser aprovada na terça-feira (16) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, o primeiro passo da tramitação.
Ao todo, o TSE reprovou 19 das contas partidárias de 2017 e aprovou com ressalvas as outras 16. A morosidade da Justiça, aliada à pequena estrutura de fiscalização, faz com que as contas sejam julgadas com atraso de quase cinco anos.
Os julgamentos mostram gastos sem relação com a atividade partidária e em benefício de dirigentes, como pagamentos de remuneração em valor acima do teto constitucional e para empresas ligadas a eles, assim como uma generalizada falta de comprovação da destinação das verbas.
Apenas o PSD não foi condenado a devolver valores públicos, além do Novo, que só neste ano decidiu que passará a usar as verbas públicas e que deverá restituir R$ 39 mil recebidos em 2017 de pessoas jurídicas e físicas.
Nos últimos anos, o Congresso turbinou o repasse de dinheiro público para os partidos, que só em 2022 receberam R$ 6 bilhões. Na contramão disso, tem promovido uma série de alterações para tornar a lei mais branda, apesar do longo histórico de malversação de dinheiro público, que inclui gastos em restaurantes de luxo, compra de helicópteros, imóveis e carros de mais de R$ 100 mil.
Em abril de 2022, por exemplo, deputados e senadores aprovaram uma PEC anistiando as legendas pelo não cumprimento nas eleições anteriores das cotas de estímulo à participação de negros e mulheres na política.
Desde a proibição do financiamento empresarial a políticos, os partidos têm como principal fonte de recursos os cofres públicos – o Fundo Partidário, que destinará a eles R$ 1,185 bilhão em 2023, e o Fundo Eleitoral, que em 2022 distribuiu R$ 5 bilhões.
Assinada por 184 deputados, incluindo os líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), a PEC proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a sua promulgação, incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições.
Se avançar no Congresso, porém, há risco de judicialização, porque algumas entidades consideram que só poderia haver anistia de casos ainda não julgados até a promulgação.
Em relação a 2017, o TSE desaprovou as contas de PHS (incorporado ao Podemos), PTB, Pros (incorporado pelo Solidariedade), PMN, Cidadania, Avante, PCB, Solidariedade, PRTB, PCO, PSC, PPL (incorporado ao PC do B), Agir, PRP (incorporado ao Patriota), PV, PMB, DC, PSTU e Rede.
Proporcionalmente ao que recebeu dos cofres públicos, o caso mais grave é do nanico PHS, que em 2019 foi incorporado ao Podemos.
O tribunal concluiu no dia 24 de março que o partido aplicou de forma irregular cerca de 60% do que recebeu dos cofres públicos em 2017, determinando a devolução de R$ 4,2 milhões, atualizados pela inflação, além de multa de 12%.
No parecer sobre o caso, o Ministério Público tabulou 31 irregularidades, entre elas a afirmação de que o partido gastou R$ 1,5 milhão em verba pública sem ter apresentado qualquer documentação fiscal comprobatória, demonstração de vínculo com atividades partidárias ou prova da execução dos serviços.
O segundo partido com maior volume de recursos a serem devolvidos é o PTB de Roberto Jefferson – R$ 3,2 milhões, mais correção monetária e multa de 12%.
O TSE considerou excessivos e irregulares os gastos com hospedagem – mensalidade no Hotel Nacional, ao custo de R$ 390 mil ao ano – e com remuneração a dirigentes, em especial os R$ 33,8 mil mensais a Jefferson, na época presidente da legenda, valor superior ao teto constitucional.
Fonte: O Tempo