Quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem empréstimo consignado em andamento deve ficar atento aos novos valores pagos neste ano.
Com o reajuste dos benefícios já na folha de pagamento deste mês, os segurados poderão pegar novos empréstimos, desde que respeitado o limite do comprometimento da renda.
Atualmente, o valor da margem do crédito consignado, ou seja, o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo, é de 45% — 35% no empréstimo consignado, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para gastos no cartão de benefício.
Por exemplo, em uma renda mensal de R$ 2 mil, o valor máximo da parcela a ser descontado mensalmente será de R$ 700 (para empréstimo consignado convencional) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado) e R$ 100 para despesas com cartão de benefício.
Se o segurado recebe um salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302, ele poderá comprometer R$ 31,50 em cada parcela se tomar novo empréstimo, levando em conta o aumento de R$ 90 na renda mensal e a margem de 35%.
Já entre os funcionários da iniciativa privada com carteira assinada, o limite é de 40% — 35% para o empréstimo e 5% para as despesas com cartão de crédito consignado.
Pela norma vigente, o número de parcelas deve ser acordado entre o banco e o contratante.
Entenda o consignado
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, podem pedir esse tipo de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários.
Como é garantido que as parcelas serão pagas em dia, o consignado é um tipo de crédito mais barato do que outras opções do mercado. E os aposentados e pensionistas são os que mais recorrem a esse tipo de empréstimo. O valor máximo depende de quanto eles recebem por mês para que a renda não fique comprometida.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.
Teto de juros
O teto dos juros do crédito consignado para segurados do INSS é o mesmo do ano passado: 2,14% ao mês no empréstimo convencional e 3,06% nas operações com cartão de crédito consignado. Assim, os bancos não podem ultrapassar esse limite de taxa.
Levantamento no site do Banco Central mostra, no entanto, que as taxas mensais do empréstimo consignado para segurados do INSS variavam de 1,25% a 2,16% na primeira semana de janeiro, entre 38 instituições financeiras pesquisadas.
Já entre os funcionários do setor privado com carteira assinada, elas iam de 1,5% a 4,79% ao mês. No crédito pessoal não consignado, variavam de 0,71% a 23,21%.
Como consultar
- O local onde é possível ver os valores/margens para o empréstimo consignado é o “Extrato de Empréstimo Consignado”, serviço disponível no Meu INSS.
- Para quem tem empréstimo, na primeira página do extrato de consignações aparecerá uma tabela com os valores consignáveis.
- Quando o segurado não possui empréstimo e não está bloqueado para empréstimo, a margem aparece na tela inicial do extrato de consignados do Meu INSS.
- Se o segurado tiver o benefício bloqueado, os valores não aparecerão.
Como evitar e denunciar o assédio aos aposentados
Para proteger os segurados do assédio das instituições financeiras na oferta de consignado, o INSS instituiu o bloqueio automático para empréstimos em novos benefícios. Isso vale também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso com idade superior a 65 anos que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de sua família.
Os recém-aposentados e segurados só podem receber ofertas de empréstimo consignado 180 dias após a concessão do benefício. E nos primeiros 90 dias, a conta do segurado fica bloqueada para a contratação de empréstimos. Somente após esse prazo, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio. Se a solicitação não for feita, o benefício continua bloqueado para esse tipo de operação.
O beneficiário pode ainda realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS.
As instituições financeiras que violam as regras estão sujeitas a suspensão e rescisão de contratos com a Previdência. Por isso, os segurados podem denunciar a instituição ao INSS, seja na ouvidoria do órgão, na central de teleatendimento 135, pelo site Meu INSS ou pessoalmente em qualquer agência.
Para evitar esses problemas, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sugere:
- Cadastro no “não perturbe”: o beneficiário do INSS deve cadastrar os números dos telefones no site nãomeperturbe.com.br para evitar o recebimento de ligações.
- Reclamação no Consumidor.gov.br e no Procon: se as ligações não cessarem, o beneficiário pode também registrar reclamação no site www.consumidor.gov.br para gerar estatística e identificar a instituição bancária que está desrespeitando o pedido de não perturbe. Além disso, recomenda-se registrar reclamação no Procon local.
- Boletim de ocorrência:se não houve interrupção das ligações perturbadoras ou se for verificado que houve empréstimo consignado sem consentimento do beneficiário, também deverá registrar boletim de ocorrência para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, bem como importunação e fraude.
- Ação judicial: caso o empréstimo consignado não tenha sido efetuado pelo beneficiário, ele deverá procurar um advogado especializado para ingressar com pedido de liminar para suspender os descontos e dano moral por toda a dor de cabeça contra o INSS e a instituição financeira responsável. A advogada lembra que é importante destacar a importância de registrar as reclamações para que seja apurado como esses dados chegam aos bancos e quais estão cometendo as infrações.
Fonte: G1