O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado, por meio do Detran-MG, a fazer constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de automóveis recuperados após o laudo de perda total, a expressão ?veículo recuperado? no campo de observações.
O acórdão do TJMG resulta da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo a ação, veículos envolvidos em acidentes e com o laudo de perda total são vendidos pelas seguradoras a terceiros, que promovem os reparos e os recolocam no mercado. No entanto, as mesmas seguradoras recusam-se a segurar esses veículos recuperados ou cobram valores exorbitantes para fazê-lo, o que segundo o MPE, faz presumir que esses veículos não apresentam boas condições de segurança.

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