O Tribunal Regional Eleitoraldo Estado de Minas Gerais – (TREMG) ? emjulgamento havido na tarde de 16/07, entendeu que o vereador Cabo Cunha não infringiu
a legislação eleitoral ao não se
filiar a partido político, após eleito.
Julgando improcedente o pedido
do PRTB que pleiteava a
decretação da infidelidade partidária,
o que ensejaria a perda
do cargo e substituição do vereador
por membro daquela sigla
partidária, o TRE coloca em definitivo,
um ponto final em
mais uma querela de cunho político.

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