A Polícia Militar Ambiental de São Roque de Minas recebeu uma denúncia, nesta segunda (10), sobre possível situação de maus tratos, onde o morador de uma residência no perímetro urbano da cidade, estaria com uma cadela no imóvel sem os cuidados necessários.

Segundo a Polícia, os vizinhos estariam alimentando o animal, que já estava em situação de abandono. No local, foi constatada a presença de uma cadela e sete filhotes da raça Pastor Alemão a qual era mantida em local insalubre, no meio de fezes, urina, mofo e lixo, sem alimentação e água.

O animal foi atendido por um médico veterinário, que constatou desnutrição, caquexia e infecção uterina pós parto, atestando situação de maus tratos.

O animal foi deixado com a “ONG 4 PATAS” da cidade de São Roque de Minas e futuramente será destinada para um lar temporário.

O indivíduo de 24 anos foi e preso em flagrante delito, conduzido para a Delegacia, por cometer o crime capitulado no art.32, §1º-A da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, alterada pela Lei 14.064/2020, “§ 1º-A quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”, cominado com a Lei Estadual 22.231/2016 (Lei de maus tratos de Minas Gerais) que em seu art. 1º define: “São considerados maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal”.

Ele foi autuado administrativamente no valor de R$ 1.511,07, por maltratar animal que esteja sob sua guarda, sem lhe causar lesão ou óbito, deixando-a em local sem acesso a alimentação e exposto a local insalubre (recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção) em conformidade com art. 112, anexo V, código 527, item I do Decreto Estadual 47.383/18.

Fonte: Polícia Militar Ambiental de São Roque de Minas/ Jornal 104 FM

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