Uma diarista, de 61 anos, entrou na Justiça após ter sua imagem publicada no Google Street View e ganhou a causa. A ferramenta exibe mapas e mostra nitidamente ruas e imóveis. Os rostos de pessoas clicadas, geralmente, são borrados.

Com isso, o Google terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a mulher, além das custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A diarista entrou com ação em novembro do ano passado na 1ª Vara Cível do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital paulista. A decisão ocorre em primeira instância. À Folha, o Google disse que não comentará o caso e não explicou se irá tentar novo recurso.

A diarista alegou que seu rosto foi exibido parcialmente quando estava no segundo andar da casa em que trabalhava. O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, explicou que a mulher tentou entrar em contato com o Google duas vezes pedindo que seu rosto fosse borrado. No entanto, isso apenas ocorreu após emissão de tutela antecipada pela Justiça.

A autora fez reclamações pela internet em busca de reavaliação da imagem do seu local de trabalho e consta dos autos que tais incursões internas não foram atendidas em prazo razoável. Somente após a emissão da tutela antecipada […] Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação“, destacou Zuliani.

O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade“, escreveu o magistrado após julgamento virtual, que contou com os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. O acórdão foi registrado no último domingo (24) e a decisão foi unânime.

Além disso, a sentença alega que embora a ferramenta ajude a localizar endereços e ajudar pessoas, “não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a diarista do imóvel“.

 

Fonte: Itatiaia

 

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