O Procon Regional faz um alerta para que os consumidores observem o preço e a qualidade dos produtos a serem adquiridos neste período de compras de materiais escolares, levando sempre em consideração a relação “preço e qualidade”.

De maneira geral, é necessário que os consumidores pesquisem cuidadosamente os preços antes de adquirir os produtos. Algumas lojas costumam conceder descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores/pais de alunos e verifique com os estabelecimentos comerciais essa possibilidade.

Outro ponto que precisa ser observado pelos consumidores é o custo-benefício do deslocamento em relação aos estabelecimentos comerciais que comercializam produtos mais baratos.

O Procon Regional ressalta que é permitido aos comerciantes a diferenciação de preços para compras à vista e a prazo, e, ainda, se o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de cartão de crédito, cheque e outros. Portanto, a compra à vista se mostra mais vantajosa.

A nota fiscal deve ser sempre exigida pelos consumidores no ato da compra e, ao recebê-la, é preciso conferir se os produtos estão devidamente descritos. Caso na nota esteja registrado apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação, o consumidor pode exigir que seja feita a descrição na íntegra.

Os consumidores devem ficar atentos aos materiais relacionados na lista, já que a escola só poderá solicitar os materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha, em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca.

Não podem ser incluídos na lista os materiais de uso comum (giz, canetas para quadro branco, produtos de higiene, material de limpeza, copos, utensílios para atividade de laboratório, entre outros), bem como os utilizados na área administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.886/13.

O Procon Regional lembra, ainda, que a escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento comercial para a compra.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está situado à rua Lassance Cunha, 82, Centro, mediante agendamento prévio, que pode ser feito por meio do aplicativo “Procon Formiga”. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

 

Fonte: Decom

 

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