Qual o coletivo de:

Lobos? Matilha.

Peixes? Cardume.

Barnabés? Ônibus lotado.

 

Em 28 de abril de 2025, deu entrada na Câmara Municipal de Formiga, o Projeto de Lei nº 064/2025, que institui a autorização para gratuidade do serviço de transporte coletivo público urbano aos servidores pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

A proposição é de coautoria da Vereadora Joice Alvarenga e Vereadores Daniel Rodrigues, Thiago Pinheiro e Piruca.

Na última reunião ordinária, os autores apresentaram um substitutivo ao projeto, excluindo os profissionais do magistério, já que os estes têm seu benefício fixado em lei específica.

Justificam os autores que o Poder Executivo ao assumir a responsabilidade de ofertar de forma direta o serviço de transporte público coletivo, isto favorece a expansão da gratuidade do transporte coletivo aos servidores públicos.

Também deram entrada para tramitação dois vetos encaminhados pelo Prefeito. O primeiro, veta o Inciso I do parágrafo único do art. 1º e art. 3º do Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do Vereador Flávio Martins, que dispõe sobre a publicação das Emendas Parlamentares no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga/MG e dá outras providências.

O segundo veta de maneira total o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria dos Vereadores Flávio Martins, Daniel Rodrigues, Jaci da Rua Nova e Wolkmar Menezes, que dispõe sobre proibição de cobrança de taxa de religação de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, no âmbito do Município de Formiga, e dá outras providências.

 

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