O apresentador José Luiz Datena informou que vai recorrer da decisão da Justiça de São Paulo que negou, em decisão de primeira instância, o pedido de indenização por danos morais aberto contra Pablo Marçal (PRTB).
Datena entrou com a ação após Marçal usar as redes sociais para dizer que o apresentador era “assediador sexual”, “agressor de mulheres” e um “cara que também tem problema com drogas”. Na mesma campanha, os dois já tinham protagonizado um episódio de cadeirada durante o debate da TV Cultura.
De acordo com o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de Datena é improcedente porque as agressões se deram no contexto eleitoral da campanha e, portanto, haveria imunidade dos candidatos na crítica aos adversários.
Ao justificar a sua decisão, ele argumentou que os dois já “eram figuras públicas antes de enveredarem para o caminho da política” e, por isso, estariam sujeitos a “ler ou ouvir o que não querem”.
“Se ambas as partes eram figuras públicas à época dos fatos e se expõem nos veículos de comunicação como modo de adquirir fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ler ou ouvir o que não querem. Se trata de pessoa pública, a esfera mais restrita de seus direitos da personalidade é reduzida”, escreveu o magistrado, que argumentou ainda que as declarações se deram em meio a uma disputa política.
O juiz acrescentou que, em razão disso, não caberia a indenização por se tratar de uma conduta “situada numa zona cinzenta”. Por causa da cadeirada, Marçal também ingressou com uma ação contra Datena na Justiça pedindo também R$ 100 mil pela agressão.
Fonte: Yuri Cavalieri-Itatiaia