A Câmara Municipal aprovou, durante reunião ordinária desta sexta-feira (11), o projeto de lei 090/2025, que concede aos motoristas tolerância de 15 minutos nas vagas regulamentadas pelo sistema de estacionamento rotativo, denominado “Faixa Azul”. A proposta é de autoria da vereadora Joice Alvarenga/PT.

Segundo o projeto de lei, a tolerância será concedida exclusivamente uma vez por vaga ocupada e será acionada automaticamente pelo aplicativo de gestão do estacionamento rotativo digital. “O benefício será válido apenas para veículos que utilizarem o aplicativo oficial do sistema Estacionamento Rotativo Digital – Faixa Azul, através do ‘APP Formiga’ ou outro meio tecnológico autorizado pelo município, sendo obrigatório o cadastramento prévio do usuário no sistema para usufruir do benefício. A concessão dos 15 minutos de tolerância não isenta o condutor da obrigação de regularizar o estacionamento após esse período, mediante a compra do tempo de uso adicional, conforme as tarifas vigentes do Estacionamento Rotativo”, ressalta a medida.

Em sua justificativa, a vereadora Joice Alvarenga afirma que a proposta que concede a tolerância de 15 minutos no Faixa Azul visa facilitar o dia a dia dos cidadãos e promover o uso adequado das vagas rotativas, assegurando a rotatividade necessária, mas sem prejudicar os condutores que fazem uso rápido e transitório das vagas. “Válido ressaltar que a implementação desta medida é plenamente viável do ponto de vista técnico e econômico, sem gerar custos adicionais ao Município, bastando apenas a adequação do sistema ‘Rotativo Digital’. Por fim, o projeto contribui para a organização do trânsito da cidade, ao passo que concede maior comodidade aos motoristas”, destaca.

De acordo com o projeto de lei, ficarão dispensados do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo os veículos de órgãos de imprensa da cidade, em serviço e devidamente identificados e cadastrados; de idosos acima de 60 anos de idade e de pessoas com deficiência, nas vagas da Faixa Azul devidamente demarcadas para idosos e pessoas com deficiência no Município de Formiga; os destinados ao transporte individual de passageiros por aplicativo, devidamente cadastrados e autorizados pelo Poder Executivo, quando estacionados em serviço, pelo período de 2 horas fracionadas ao dia, e os regulamentados em ato próprio do Poder Executivo.

A proposta determina também que o Poder Executivo poderá suspender ou revogar o benefício concedido, quando constatado qualquer tipo de irregularidade. “O Poder Executivo expedirá regulamentação específica para disciplinar esta lei”, completa.

Na Prefeitura

O projeto de lei segue agora para a Prefeitura, para sanção ou veto do prefeito Coronel Laércio/PL. “O Pergaminho” tentou saber dele, por meio do Departamento de Comunicação, se a proposta será sancionada. Porém, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

Fonte: O Pergaminho

 

 

 

 

 

 

COMPARTILHAR: