Nesta quarta-feira (6), o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se a principal aposta da oposição para tentar evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e negociar um recuo do STF no inquérito da trama golpista. Segundo parlamentares envolvidos na articulação, falta apenas uma assinatura para que o pedido seja oficialmente protocolado no Senado.
Base legal e condutas passíveis de impeachment
O processo de impeachment de qualquer ministro do Supremo é atribuição do Poder Legislativo, conforme previsto na Lei nº 1.079, de abril de 1950. A legislação define cinco condutas que configuram crime de responsabilidade:
• Alterar decisão judicial sem seguir os ritos legais;
• Participar de julgamento quando há suspeição;
• Exercer atividade político-partidária;
• Negligenciar os deveres do cargo;
• Quebrar a honra ou o decoro da função.
Como é iniciado o processo
Denúncias podem ser apresentadas por qualquer cidadão, desde que acompanhadas por cinco testemunhas. O pedido é encaminhado ao Senado, onde a Mesa Diretora analisa a admissibilidade. Se houver aval do presidente da Casa, é instaurada uma comissão especial para emitir parecer sobre a denúncia.
Esse parecer é votado em plenário e precisa de maioria simples (41 dos 81 senadores) para avançar. Se aprovado, o ministro é afastado de suas funções — como ocorreu no processo contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), na Câmara dos Deputados.
Julgamento e consequências
O julgamento ocorre no plenário do Senado, com os 81 senadores votando “sim” ou “não”. Para que o impeachment seja aprovado, são necessários dois terços dos votos (54 senadores). Em seguida, os parlamentares decidem o período de inabilitação do magistrado para ocupar funções públicas.
Precedente histórico
Apesar de dezenas de pedidos já terem sido apresentados — Alexandre de Moraes lidera com 28 petições em aberto— nenhum ministro do STF jamais foi efetivamente afastado por impeachment no Brasil.
Com informações do IstoÉ