O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em decisão liminar, a lei de Belo Horizonte que autorizava igrejas e instituições religiosas a restringirem o uso de banheiros com base na definição biológica de sexo, impedindo pessoas trans de utilizarem os espaços conforme sua identidade de gênero. A medida vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG). A Prefeitura informou ter sido notificada nesta sexta-feira (22) e que cumprirá a decisão.
A entidade autora da ação alega que a norma invade competência legislativa da União e fomenta discriminação ao impor “uma visão hegemônica sobre gênero”, sobretudo em escolas financiadas por instituições religiosas. A lei, de autoria da vereadora e pastora Flávia Borja (Democracia Cristã), havia sido sancionada em novembro de 2023 pelo então prefeito Fuad Noman (PSD), falecido em março deste ano. O texto garantia aos templos, escolas e eventos religiosos liberdade para definir banheiros segundo o sexo biológico, e não pela identidade de gênero.
Relator da ADI, o desembargador Kildare Carvalho considerou que o município não tem competência para legislar sobre o tema e classificou a norma como “discriminatória e excludente”. Em sua decisão, afirmou que a restrição imposta pela lei “representa forma de exclusão e preconceito institucional que viola a dignidade das pessoas trans e o princípio da igualdade, ao impedir seu acesso aos mesmos espaços frequentados por pessoas não transgêneras.
Com informações do O Tempo