A Justiça de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, alterou o trajeto de uma ambulância e fez uma parada em um bar, onde acontecia a confraternização de um ex-colega de trabalho. A decisão foi tomada após a comprovação de que a equipe utilizou o veículo de emergência para fins pessoais, sem o conhecimento da central de regulação e com um paciente em estado delicado.
A técnica de enfermagem, que atuava na rede pública de saúde nas cidades de Coronel Fabriciano e Ipatinga, no Vale do Rio Doce, teve sua demissão por justa causa confirmada pela Justiça. De acordo com o processo, a ambulância, com sirenes e luzes acionadas, foi desviada de sua rota original, enquanto a equipe atendia um paciente idoso que apresentava desconforto respiratório.
O trajeto foi alterado sem autorização da central de regulação e sem o devido registro da mudança, o que configurou uma infração grave, segundo a Justiça. Em depoimento, a técnica reconheceu que não tinha permissão para sair da base e admitiu que a parada não foi comunicada ou autorizada pela central. Além disso, ela também não registrou o pedido de intervalo para refeição, o que agrava ainda mais sua conduta.
Decisão do desembargador e consequência da atitude
O desembargador relator do caso, Paulo Chaves Corrêa Filho, ressaltou que o ato de desviar a ambulância para fins particulares, mesmo que por um curto período, foi grave o suficiente para romper a confiança entre a técnica e o empregador. Ele afirmou que a confiança é um pilar essencial para a continuidade do vínculo empregatício, e, no caso em questão, a atitude da profissional inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho.
A demissão foi fundamentada na alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da “incontinência de conduta ou mau procedimento”. O tribunal ainda negou o pedido da empregada para reverter a demissão por justa causa e para obter indenização por danos morais, considerando que não houve ato ilícito por parte da empregadora.
A decisão judicial reforça a importância de manter a disciplina e o cumprimento das obrigações profissionais, especialmente em setores como a saúde, onde a integridade do serviço prestado é fundamental. A atitude da técnica de enfermagem foi considerada uma violação grave das normas de conduta e prejudicou a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. Assim, a Justiça confirmou a demissão por justa causa, negando os pedidos de reversão e indenização.
Com informações do Hoje em Dia