O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem o cadastro e uso de sites de apostas — as chamadas bets — por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de benefícios sociais em apostas. Os operadores terão até 30 dias para se adequar.

Segundo instrução normativa publicada pela pasta, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, para verificar, com base no CPF, se o usuário está na base de dados do Bolsa Família ou do BPC. A verificação será obrigatória no momento do cadastro, no primeiro login diário e, também, a cada 15 dias para todos os usuários ativos na plataforma.

Caso o CPF esteja vinculado a algum dos programas sociais, o cadastro deve ser recusado. Se a identificação ocorrer após o usuário já estar registrado, a conta deverá ser encerrada em até três dias a partir da data da consulta.

Antes do encerramento, o usuário deve ser notificado sobre o motivo e terá dois dias para retirar os recursos disponíveis. Se a retirada não ocorrer, o operador deve realizar a devolução para a conta cadastrada. Se for impossível devolver os valores — por erro na conta, falta de contato ou recusa do usuário em informar uma conta válida — os valores serão revertidos, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento se manterá enquanto o usuário estiver inscrito nos programas sociais. Caso o CPF deixe de constar na base do Sigap e não haja outra restrição legal, o usuário poderá voltar a acessar plataformas de apostas. A regulamentação também atinge outros grupos, além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, conforme previsto pela instrução normativa.

Segundo levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em sites de apostas somente no mês de agosto, por meio de transferências via Pix.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para:

  • menor de 18 anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
  • pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
  • pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.

Com informações da Agência Brasil

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