Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, para que façam a devolução dos valores. Ao todo, 177,4 mil famílias já foram notificadas. O valor a ser ressarcido à União soma R$ 478,8 milhões.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a restituir, conforme determina o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

A devolução é exigida em casos de inconsistências cadastrais, como:

  • vínculo de emprego formal durante o recebimento do auxílio;
  • recebimento simultâneo de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima dos limites legais;
  • entre outras situações que caracterizam pagamento indevido.

Pessoas em situação de maior vulnerabilidade estão isentas da cobrança. Isso inclui:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • inscritos no Cadastro Único;
  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar de até três salários mínimos.

Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, por meio do PagTesouro, com pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

O prazo para quitação é de até 60 dias após a notificação, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50, sem juros ou multa. O não pagamento dentro do prazo poderá resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, negativação em órgãos de proteção ao crédito e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

A diretora reforça que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso não concorde com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e os prazos aplicáveis”, destacou.

Os estados com o maior número de notificações são:

  • São Paulo (55,2 mil pessoas),
  • Minas Gerais (21,1 mil),
  • Rio de Janeiro (13,26 mil)
  • e Paraná (13,25 mil).

Com informações da Assessoria de Comunicação – MDS

 

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